Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o desconto de faltas no Recibo de Pagamento mensal durante o período de Afastamento por Licença Maternidade.
Resolução
Consulta de Recibos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos
2 - No exemplo abaixo é possível verificar que a funcionária possui apenas 1 dia de Salário Normal e os demais dias correspondem ao Salário Maternidade:
Importante: Nesse caso, não recomendamos a realização dos descontos referentes às faltas e ao respectivo DSR nessa competência.
Os descontos decorrentes de faltas devem ser apurados na competência em que ocorreram e, considerando que a empregada passou a receber salário-maternidade no período subsequente, não seria adequado transferir ou realizar esses descontos na competência em que praticamente toda a remuneração corresponde ao salário-maternidade.
Assim, considerando o exemplo apresentado, havendo apenas 1 dia efetivamente trabalhado e os demais dias correspondentes ao salário-maternidade, a realização de descontos de 14 dias de faltas e do respectivo DSR na mesma competência poderá gerar risco ao empregador, especialmente porque a dedução do salário-maternidade possui tratamento previdenciário próprio.
Dessa forma, caso os descontos não tenham sido efetuados na competência em que as faltas efetivamente ocorreram, não recomendamos realizá-los posteriormente sobre a remuneração do período de salário-maternidade.
Em caso de dúvidas orientamos consultar o setor Jurídico da Empresa para verificar como deve proceder o desconto, pois se trata de um desconto de um benefício que a empresa desconta o valor da guia.
Importante observar a Segregação de Incidências (Tipos de Base): As rubricas do tipo Salário Mensal (incidência de INSS tipo 11) e Salário Maternidade (incidência de INSS tipo 21) possuem apurações e naturezas distintas perante o eSocial e a Previdência Social. As faltas e o DSR não podem abater a base de INSS do Salário Maternidade (código 21). O Salário Maternidade é um benefício previdenciário e sua base de cálculo deve ser mantida integralmente de acordo com os dias de afastamento no mês.
OBS: Situação também pode ocorrer no recibo de quitação , quando possui evento de 13º salario maternidade e desconto mais que o valor de proventos.