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Bimer - Resolução 578 SEFAZ RJ.

 

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O que é a resolução SEFAZ N°578/2023 



Na substituição tributária, uma empresa, geralmente no início da cadeia de produção, recolhe o imposto para as demais fases de comercialização com base em um valor presumido, que seria o valor final praticado e, sobre essa base, é realizada retenção por substituição tributária. Contudo, ocasionalmente, o valor final praticado pode ser diferente do valor presumido, causando prejuízos ao Estado ou à empresa. Para corrigir essa situação, foi instituída a restituição e o complemento do ICMS. Dessa forma, na venda ao consumidor final, ou quando o fato gerador não se realiza (como em casos de furto, perda, etc.), deve-se realizar a apuração e, se necessário, a complementação ou restituição do valor final a pagar.

  


Entenda as alterações previstas pela Resolução 578



(check mark button)  1: O contribuinte substituído que venda mercadorias para outro contribuinte do ICMS, onde o imposto foi retido anteriormente por substituição tributária, deve preencher campos específicos na nota fiscal eletrônica (NF-e) de saída. É necessário preencher os campos:


vBCSTRet (N26) (base de cálculo da substituição tributária retida);

vICMSSubstituto (N26b) (valor do ICMS substituto) e

vICMSSTRet (N27) (valor do ICMS retido por substituição tributária).


Os campos devem ser preenchidos com os valores correspondentes às entradas das mercadorias em seu estabelecimento. Essa medida assegura a correta prestação de contas e o cumprimento das obrigações fiscais.


  

(check mark button)  2: Já o contribuinte substituído varejista, também inclusos os optantes pelo Simples Nacional, ao realizar venda a consumidor final de mercadoria cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, deverá preencher
obrigatoriamente os campos:


vBCEfet (N35) (Valor da base de cálculo efetiva);

pICMSEfet (N36) (Alíquota do ICMS efetiva) e

vICMSEfet (N37) (Valor do ICMS efetivo).


Esses campos deverão ser preenchidos na NF-e, utilizando as alíquotas internas, acrescidas do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).




Configurações 



No sistema Bimer, foi criada a configuração "Calcular o ICMS-ST cobrado anteriormente conforme a Resolução SEFAZ-RJ nº 578". Essa configuração pode ser acessada no cadastro da empresa pelo seguinte caminho: Configurador Bimer > Aba Geral > Cadastro de Empresas



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Com a opção marcada, ao incluir um item com o CST 60 ou CSOSN 500, o sistema vinculará automaticamente o último documento de entrada que calculou o ICMS-ST para o item selecionado. Essa vinculação ocorrerá na aba complementar, em "Documento de Origem dos Valores do ICMS/ICMS-ST" no módulo de Faturamento.


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O resgate automático da nota de entrada também ocorrerá na transformação do pedido de venda para o módulo de Faturamento. Ao enviar a NF-e, o sistema verificará se existe um documento de entrada mais recente e, caso exista, ele será atualizado automaticamente.


O documento vinculado automaticamente não poderá ser editado.


Entenda na prática



1 - Ao gerar a NF-e, de um contribuinte substituído para outro contribuinte do ICMS:

O sistema incluirá as informações do ICMS-ST retido no grupo de tags <ICMS60> ou <CSOSN500> do item, com os valores preenchidos nas tags <vBCSTRet>, <vICMSSubstituto> e <vICMSSTRet>.


Exemplo:

<ICMS60>
    <orig>0</orig>
    <CST>60</CST>
    <vBCSTRet>1.10</vBCSTRet>
    <pST>18.00</pST>
    <vICMSSubstituto>0.80</vICMSSubstituto>
    <vICMSSTRet>0.02</vICMSSTRet>
</ICMS60>



2 - Ao gerar a NF-e, de um contribuinte substituído varejista, para o consumidor final:

O sistema incluirá as informações do ICMS-ST efetivo no grupo de tags <ICMS60> ou <CSOSN500> do item, com os valores preenchidos nas tags <vBCEfet>, <pICMSEfet> e <vICMSEfet>.


Exemplo:

<ICMS60>
    <orig>0</orig>
    <CST>60</CST>
    <vBCEfet>1.00</vBCEfet>
    <pICMSEfet>7.00</pICMSEfet>
    <vICMSEfet>0.07</vICMSEfet>
</ICMS60>




Recurso disponível a partir da versão: 11.00.09.00.