O que é a resolução SEFAZ N°578/2023
Na substituição tributária, uma empresa, geralmente no início da cadeia de produção, recolhe o imposto para as demais fases de comercialização com base em um valor presumido, que seria o valor final praticado e, sobre essa base, é realizada retenção por substituição tributária. Contudo, ocasionalmente, o valor final praticado pode ser diferente do valor presumido, causando prejuízos ao Estado ou à empresa. Para corrigir essa situação, foi instituída a restituição e o complemento do ICMS. Dessa forma, na venda ao consumidor final, ou quando o fato gerador não se realiza (como em casos de furto, perda, etc.), deve-se realizar a apuração e, se necessário, a complementação ou restituição do valor final a pagar.
Entenda as alterações previstas pela Resolução 578
(check mark button) 1: O contribuinte substituído que venda mercadorias para outro contribuinte do ICMS, onde o imposto foi retido anteriormente por substituição tributária, deve preencher campos específicos na nota fiscal eletrônica (NF-e) de saída. É necessário preencher os campos:
vBCSTRet (N26) (base de cálculo da substituição tributária retida);
vICMSSubstituto (N26b) (valor do ICMS substituto) e
vICMSSTRet (N27) (valor do ICMS retido por substituição tributária).
Os campos devem ser preenchidos com os valores correspondentes às entradas das mercadorias em seu estabelecimento. Essa medida assegura a correta prestação de contas e o cumprimento das obrigações fiscais.
(check mark button) 2: Já o contribuinte substituído varejista, também inclusos os optantes pelo Simples Nacional, ao realizar venda a consumidor final de mercadoria cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, deverá preencher
obrigatoriamente os campos:
vBCEfet (N35) (Valor da base de cálculo efetiva);
pICMSEfet (N36) (Alíquota do ICMS efetiva) e
vICMSEfet (N37) (Valor do ICMS efetivo).
Esses campos deverão ser preenchidos na NF-e, utilizando as alíquotas internas, acrescidas do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
Configurações
No sistema Bimer, foi criada a configuração "Calcular o ICMS-ST cobrado anteriormente conforme a Resolução SEFAZ-RJ nº 578". Essa configuração pode ser acessada no cadastro da empresa pelo seguinte caminho: Configurador Bimer > Aba Geral > Cadastro de Empresas.
Com a opção marcada, ao incluir um item com o CST 60 ou CSOSN 500, o sistema vinculará automaticamente o último documento de entrada que calculou o ICMS-ST para o item selecionado. Essa vinculação ocorrerá na aba complementar, em "Documento de Origem dos Valores do ICMS/ICMS-ST" no módulo de Faturamento.
O resgate automático da nota de entrada também ocorrerá na transformação do pedido de venda para o módulo de Faturamento. Ao enviar a NF-e, o sistema verificará se existe um documento de entrada mais recente e, caso exista, ele será atualizado automaticamente.
O documento vinculado automaticamente não poderá ser editado.
Entenda na prática
1 - Ao gerar a NF-e, de um contribuinte substituído para outro contribuinte do ICMS:
O sistema incluirá as informações do ICMS-ST retido no grupo de tags <ICMS60> ou <CSOSN500> do item, com os valores preenchidos nas tags <vBCSTRet>, <vICMSSubstituto> e <vICMSSTRet>.
Exemplo:
<ICMS60>
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<vBCSTRet>1.10</vBCSTRet>
<pST>18.00</pST>
<vICMSSubstituto>0.80</vICMSSubstituto>
<vICMSSTRet>0.02</vICMSSTRet>
</ICMS60>
2 - Ao gerar a NF-e, de um contribuinte substituído varejista, para o consumidor final:
O sistema incluirá as informações do ICMS-ST efetivo no grupo de tags <ICMS60> ou <CSOSN500> do item, com os valores preenchidos nas tags <vBCEfet>, <pICMSEfet> e <vICMSEfet>.
Exemplo:
<ICMS60>
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<vBCEfet>1.00</vBCEfet>
<pICMSEfet>7.00</pICMSEfet>
<vICMSEfet>0.07</vICMSEfet>
</ICMS60>
Recurso disponível a partir da versão: 11.00.09.00.