Responda sem pesquisar: "Qual o prazo para o cancelamento de uma NF-e?"
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Muita gente acha que o prazo é curto e não cobre possíveis percalços que ocorram numa transação comercial, como uma desistência do cliente antes mesmo da entrega da mercadoria. Pois é, para isso, existe a possibilidade de estornar uma NF-e. E é disso que vamos falar neste artigo!
Quando posso fazer um estorno?
O estorno de NF-e é indicado quando o prazo de cancelamento foi ultrapassado e faz-se necessário “anular” uma operação de venda, por exemplo.
Mas fique atento! Legalmente, o estorno é permitido quando a mercadoria não circulou. Ou seja, realizei uma venda para um cliente, emiti a NF-e, porém, o transporte só ocorrerá em 3 dias. No dia da entrega, o cliente informa que não deseja mais receber o produto. Como a mercadoria não circulou, é possível realizar um estorno.
Caso a mercadoria tenha chegado até o cliente e, posteriormente, foi devolvida, trata-se de uma devolução.
Não existe um prazo estipulado para realizar o estorno de uma NF-e, porém, optar pela utilização deste recurso é uma escolha do usuário, que deve estar respaldado por sua assessoria contábil ou jurídica.
Ao realizar um estorno no Bimer, será possível solucionar as seguintes questões:
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Pagamento dos impostos: como a nota não foi cancelada, sua empresa terá que contabilizá-la para pagamento do imposto no mês de apuração. É necessário compensar esse imposto pago à maior.
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Estoque de mercadorias: mesmo a mercadoria não saindo de seu estabelecimento, para o Fisco ela saiu, pois a NF-e foi autorizada. É necessário oficialmente, retornar essas mercadorias ao estoque.
A solução recomendada pela própria SEFAZ é emitir uma NF-e de estorno que vai compensar o imposto pago e retornar as mercadorias ao estoque.
A partir da versão 9.07.08.00 do sistema Bimer, é possível realizar o estorno de Nota Complementar/Suplementar de ICMS, FCP, ICMS-ST, FCP-ST e IPI.
Configurações necessárias
Para que esta rotina funcione, será necessário realizar os seguintes passos:
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Localize a operação que está utilizando na NF-e que deseja estornar;
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Acesse o cadastro da operação da NF-e no Configurador / Estoque / Operação;
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Duplique a operação e altere o Tipo de Movimento para Estorno. Altere também o Tipo de Ajuste NF-e para EstornoRecomendamos a duplicação para que os mesmos impostos sejam mantidos;
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Na operação, aba Documento / CFOP, selecione as CFOPs que a sua assessoria contábil orientar;
Fique atento!Se houve cálculo de impostos como PIS, COFINS, ICMS, IPI, etc., configure o sistema para fazer esse cálculo também no estorno, observando o cálculo de ICMS (com UF de origem e destino inversas à transação inicial), configuração de CFOP para cálculo de IPI e assim por diante. -
Acesse Configurador / Faturamento / Opções / NF-e/ Estorno e clique no '+'; Informe, no primeiro quadro, a operação da NF-e que deseja estornar;No segundo quadro, informe a operação criada nos passos 3 e 4;Clique em Criar Estorno;Na parte inferior da tela, informe as justificativas para estorno de venda e estorno de devolução de compra;Grave as configurações realizadas.Estas justificativas serão levadas ao XML na tag <infAdFisco>.
Pronto! Configurações realizadas!
Lembre-se de recarregar as opções do Faturamento após finalizar as configurações!
Como Criar uma NF-e de Estorno
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Localize e marque o documento que deseja estornar na tela principal do Faturamento;
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É necessário que a NF-e esteja autorizada, impressa, não cancelada e não devolvida;
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Em seguida, com o documento selecionado, vá à aba Diversos e clique em Estornar nota fiscal.
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Confirme o estorno e envie o documento para a SEFAZ.
Veja que NF-e de estorno será gerada com a data atual no grid de documentos no Faturamento. Note que há uma referência à NF-e original na coluna Diversos e o documento gerado está aberto, pronto para ser enviado à SEFAZ.
Perceba ainda que a NF-e original ficou com S, na coluna Devolvido.