Benefício Fiscal é um regime especial de tributação que concede incentivos para estimular determinadas atividades econômicas ou setores. Esses benefícios podem se manifestar na forma de isenções, reduções de impostos, créditos presumidos, entre outros, com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre as empresas e incentivar o crescimento econômico.
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Código de Benefício Fiscal
O Código de Benefício Fiscal tem como objetivo identificar a qual grupo de benefícios fiscais um item ou produto pertence. Cada Unidade Federativa (UF) é responsável pela criação de seus próprios códigos, que variam de 8 a 10 caracteres e começam com a sigla da UF correspondente.
Esses códigos podem variar conforme a legislação vigente de cada estado, e são utilizados para identificar incentivos fiscais como isenções, reduções de impostos e outros benefícios específicos. A estrutura dos códigos é definida pelas normas estaduais, que podem ser atualizadas periodicamente.
Exemplos de Códigos de Benefícios Fiscais:
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Rio de Janeiro: RJ008006
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Rio Grande do Sul: RS052436
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Paraná: PR840011
🚨 Atenção - Nova Regra SP (06/04/2026): A partir de 06 de abril de 2026, o estado de São Paulo passa a exigir obrigatoriamente o preenchimento do código de benefício fiscal em itens com desoneração ou tributação diferenciada, seguindo o cronograma de validação da SEFAZ/SP. A ausência do código ou o uso de um código inválido resultará na Rejeição 931.
Onde é obrigatório?
O cBenef já é obrigatório ou está em fase de implementação em diversos estados, como:
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Sul: Paraná (PR), Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC).
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Sudeste: Rio de Janeiro (RJ), Espírito Santo (ES) e agora São Paulo (SP).
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Centro-Oeste: Goiás (GO) e Distrito Federal (DF).
Atenção: Se você emite notas a partir desses estados, o preenchimento é indispensável para evitar rejeições como a "Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal".
Configurações no sistema
Para garantir que suas notas fiscais não sejam rejeitadas, o código deve estar corretamente vinculado ao produto:
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Acesse Bimer > Estoque > Produto.
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Localize o produto desejado e clique em Editar.
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Vá até a aba Empresa e, na grade (grid), dê um duplo clique sobre a empresa correspondente.
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Na tela que se abrirá, selecione a aba Código de Benefício Fiscal.
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Informe o código fornecido pela sua contabilidade e clique em Gravar.
Ao Emitir a Nota Fiscal
Ao gerar uma nota no faturamento, o sistema buscará automaticamente o código do cadastro do produto e o preencherá na aba 'Complementar'.
⚠️ Regra Importante de Preenchimento: O sistema não resgatará o código automaticamente se a CST utilizada for 00, 10 ou 60. Nestes casos específicos, se houver um benefício associado, o preenchimento deverá ser feito manualmente durante a criação da nota.
Consultas e Links Úteis
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Tabela de Códigos (Portal NF-e): Os códigos variam conforme a legislação vigente e podem ser consultados na tabela oficial neste link.
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Suporte Contábil: A definição de qual código utilizar para cada produto é de responsabilidade técnica da sua Contabilidade. Não preencha códigos de forma aleatória para evitar sanções fiscais.
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