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Manifestação do Destinatário Eletrônica (MDe) para Recusa de NF-e

Introdução


Este procedimento é necessário quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida indevidamente para o CNPJ da sua empresa. Como o sistema Bimer não realiza essa operação nativamente, o processo deve ser feito diretamente pelo portal oficial da Sefaz.


Pré-requisitos

  • Antes de iniciar o processo, certifique-se de que você possui:

    • Certificado Digital válido (e-CNPJ ou e-CPF) configurado em seu navegador ou computador.

    • A chave de acesso de 44 dígitos da nota fiscal que será recusada.


Índice



Passo a Passo



  1. Acesse o Portal Nacional

  2. Navegue até a Manifestação

    • No menu principal, clique na aba Serviços e selecione a opção Manifestação do Destinatário.

  3. Identifique-se

    • Autentique o acesso utilizando o seu Certificado Digital.

  4. Localize a Nota Fiscal

    • Digite a chave de acesso de 44 dígitos da NF-e que você deseja recusar.

  5. Declare o evento

    • Selecione a opção Operação não realizada para sinalizar ao fisco que a compra/operação descrita na nota não ocorreu.

  6. Insira a Justificativa

    • No campo específico, descreva o motivo da recusa de forma clara e objetiva.

    • Exemplos de motivos válidos: Mercadoria não recebida, erro de emissão pelo fornecedor, ou desacordo comercial.

  7. Confirme a operação

    • Revise as informações preenchidas e clique em Confirmar para concluir a manifestação.


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Dicas Importantes

  • Segurança Fiscal: Realizar essa operação protege sua empresa contra a emissão de notas fantasmas ou erros de faturamento de fornecedores, evitando riscos com o fisco.

  • Validação: Após a confirmação, o evento é registrado na Sefaz, invalidando a possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais indevidos para aquela operação.