Introdução
Este procedimento é necessário quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida indevidamente para o CNPJ da sua empresa. Como o sistema Bimer não realiza essa operação nativamente, o processo deve ser feito diretamente pelo portal oficial da Sefaz.
Pré-requisitos
-
Antes de iniciar o processo, certifique-se de que você possui:
-
Certificado Digital válido (e-CNPJ ou e-CPF) configurado em seu navegador ou computador.
-
A chave de acesso de 44 dígitos da nota fiscal que será recusada.
-
Índice
Passo a Passo
-
Acesse o Portal Nacional
-
Acesse o Portal Nacional da NF-e.
-
-
Navegue até a Manifestação
-
No menu principal, clique na aba Serviços e selecione a opção Manifestação do Destinatário.
-
-
Identifique-se
-
Autentique o acesso utilizando o seu Certificado Digital.
-
-
Localize a Nota Fiscal
-
Digite a chave de acesso de 44 dígitos da NF-e que você deseja recusar.
-
-
Declare o evento
-
Selecione a opção Operação não realizada para sinalizar ao fisco que a compra/operação descrita na nota não ocorreu.
-
-
Insira a Justificativa
-
No campo específico, descreva o motivo da recusa de forma clara e objetiva.
-
Exemplos de motivos válidos: Mercadoria não recebida, erro de emissão pelo fornecedor, ou desacordo comercial.
-
-
Confirme a operação
-
Revise as informações preenchidas e clique em Confirmar para concluir a manifestação.
-
Dicas Importantes
-
Segurança Fiscal: Realizar essa operação protege sua empresa contra a emissão de notas fantasmas ou erros de faturamento de fornecedores, evitando riscos com o fisco.
-
Validação: Após a confirmação, o evento é registrado na Sefaz, invalidando a possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais indevidos para aquela operação.