Você sabia que o processo de importação no Brasil está passando por uma das principais transformações dos últimos anos?
A substituição da tradicional DI pela DUIMP promete reduzir burocracias, aumentar a eficiência e trazer mais integração às operações.
Mas, na prática, o que muda?
O que é DUIMP?
A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o novo modelo de declaração criado para substituir a Declaração de Importação (DI) no processo de importação brasileiro. Trata-se de um documento eletrônico que integra, em um único ambiente, as informações necessárias para o controle aduaneiro, tornando o processo mais moderno e eficiente.
Na prática, as operações que antes eram realizadas pelo sistema Siscomex LI/DI estão sendo migradas para a DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior, com a expectativa de desativação do modelo antigo após a conclusão do cronograma de implementação.
Além de substituir a DI, a DUIMP reúne dados administrativos, fiscais, comerciais e aduaneiros em uma única declaração, reduzindo etapas, burocracia e retrabalho nas importações.
Diferenças entre DI e DUIMP
Embora ambas tenham a mesma finalidade — formalizar a importação de mercadorias — a DUIMP representa uma evolução significativa em relação à DI, principalmente no que diz respeito à integração de processos e ao uso de tecnologia.
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DI |
DUIMP |
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Modelo de processo |
Funcionava em um fluxo mais fragmentado, exigindo múltiplos
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Centraliza as informações em um único sistema, permitindo maior fluidez e
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Integração de informações |
Os dados eram prestados em diferentes momentos, o que
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Reúne dados administrativos, fiscais e aduaneiros em um só ambiente,
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Tempo e eficiência operacional |
O desembaraço podia ser mais demorado devido à menor automação. |
Utiliza gerenciamento de riscos e processamento antecipado das informações,
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Tecnologia e proposta estratégica |
Está associada ao modelo tradicional do Siscomex. |
Faz parte do Portal Único de Comércio Exterior, alinhando o Brasil às práticas
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Como será a migração?
A migração da DI para a DUIMP já está ocorrendo gradualmente e por tipo de operação.
Começou em 1º de outubro de 2024.
É importante acompanhar o calendário de desligamento da DI porque, caso uma operação já esteja enquadrada como obrigatória na DUIMP, registrar uma DI pode levar ao cancelamento da declaração pela fiscalização aduaneira.
Como acompanho a migração?
O cronograma da migração foi ajustado ao longo do processo. Devido a isso, é importante acompanhar de perto. Para isso, clique aqui.
E no Bimer?
A implementação da DUIMP no Bimer foi projetada para centralizar o Novo Processo de Importação, integrando o sistema diretamente ao Portal Único Siscomex. Essa evolução permite que o resgate de dados seja feito via arquivo JSON, eliminando erros de digitação e garantindo a conformidade fiscal.
O responsável pela transação (portador do e-CPF ou da Chave de Acesso) deve estar vinculado ao CNPJ da empresa e devidamente habilitado no Portal Único Siscomex.
Certifique-se de que o registro esteja concluído no seguinte caminho dentro do portal governamental:
Cadastro de Intervenientes / Representação / Representação por Dirigente/Funcionário.
Sem esse vínculo de interveniente, o Bimer não terá permissão legal para resgatar os dados da DUIMP, resultando em erros de autenticação durante a consulta da DUIMP pelo faturamento.
Configuração e Autenticação O processo começa no módulo Configurador, onde deve-se definir o ambiente (Homologação ou Produção). A autenticação oferece duas modalidades:
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Certificado Digital (e-CPF): Utiliza o certificado do responsável cadastrado no portal.
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Chave de Acesso: Realizada através do Client-ID e Client-Secret gerados no site oficial. Após configurar, o sistema permite realizar um teste de conexão para validar se a comunicação com o governo está ativa.
No módulo Faturamento, acesse a aba "Diversos", selecione "Declaração Única de Importação (DUIMP)" e informe:
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Número da declaração: conforme registrado no Siscomex.
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Dados do emitente: identificação do exportador/fornecedor estrangeiro.
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Dados do adquirente: identificação da empresa brasileira adquirente.
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Operação: Seleção do tipo de operação fiscal configurada para entrada de importação.
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O sistema então realiza o vínculo entre os dados do Siscomex e os cadastros internos:
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Vínculos de Fornecedor e Produto: É necessário correlacionar os itens da DUIMP com os registros do Bimer. O sistema valida automaticamente se a NCM e o fornecedor são condizentes com a declaração oficial para evitar divergências.
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Flexibilidade: Para processos com muitos itens, é possível salvar o progresso dos vínculos e continuar a edição em outro momento.
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Geração da Nota: Ao finalizar, o sistema gera o documento de entrada. Na aba "Exterior", os campos ficam abertos para edição manual, mas o Bimer alerta que qualquer alteração pode disparar o recálculo automático de impostos, o que exige cautela para manter a paridade com o Siscomex.
Impactos da Reforma Tributária (IBS e CBS) O Bimer já está preparado para a transição tributária. Como a API governamental ainda possui limitações no fornecimento detalhado de valores de IBS e CBS, o sistema utiliza uma Hierarquia de Resgate para preencher essas informações. Caso o arquivo JSON seja omisso, o Bimer busca a parametrização primeiro na Configuração da Operação e, em segunda instância, no Cadastro do Produto, garantindo que a nota fiscal seja emitida corretamente mesmo com lacunas nos dados oficiais.
Autor do artigo: Vinicios.uca / Karina.uca