A desoneração do ICMS é uma medida que busca incentivar setores específicos da economia, reduzindo a carga tributária sobre determinadas operações. Para regulamentar esse benefício, a Resolução nº 13/2019 da SEFAZ-RJ estabeleceu regras claras sobre o preenchimento de documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) e escrituração na EFD ICMS-IPI, visando garantir a transparência e o cumprimento das obrigações fiscais no estado do Rio de Janeiro.
Neste artigo, explicamos como configurar o Bimer para atender às exigências dessa resolução, detalhando os principais pontos relacionados ao cálculo e à emissão de documentos fiscais com desoneração de ICMS.
Índice
Objetivo
A Resolução nº 13, publicada pela SEFAZ do Rio de Janeiro em 14 de fevereiro de 2019, estabelece normas para procedimentos relacionados à desoneração do ICMS em documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) e na EFD ICMS-IPI.
Ela traz orientações específicas para empresas localizadas no estado do RJ, incluindo preenchimentos obrigatórios e restrições sobre códigos tributários em operações com desoneração.
Neste artigo, destacaremos três pontos principais:
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Preenchimento do campo "Valor do ICMS desonerado" nos documentos fiscais eletrônicos (XML da NF-e e NFC-e).
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Inclusão do Código de Benefício Fiscal nos produtos, obrigatório no XML desses documentos.
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Proibição do uso dos códigos 00 e 10 do Grupo de Tributação do ICMS em operações com desoneração.
A partir da versão 8.00.11, o Bimer já está preparado para atender às exigências da Resolução nº 13, desde que as configurações necessárias sejam realizadas.
Configurações
Cadastro da Empresa
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Acesse: Configurador Bimer > Geral > Empresa > Aba Emissão de Notas / NF-e.
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Ação: Marque a opção Calcular desoneração e diferimento do ICMS conforme a Resolução da SEFAZ-RJ nº 13/2019.
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Caso sua empresa seja do estado de Goiás, habilite a opção Calcular desoneração do ICMS conforme a Normativa GSE da SEFAZ-GO nº 1.563. Porém, lembre-se de que essa configuração só poderá ser ativada se a opção referente à SEFAZ-RJ estiver desmarcada.
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Forma de cálculo ajustada pelo sistema:
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Para CST 20 ou 70:
ValordoICMSdesonerado=Preço na Nota Fiscal * (1- (Alíquota * (1- Percentual de redução da BC))) / (1- Alíquota) - Preço na Nota Fiscal
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Para CST 30 ou 40
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Valor do ICMS desonerado = (Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota)) * Alíquota
Cadastro da Operação
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Acesse: Configurador Bimer > Aba Estoque > Operação.
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Ação:Edite ou crie a operação desejada.Na aba Cálculos, selecione a aba ICMS.Na aba Geral, marque a opção Deduz desoneração de ICMS do valor total do documento se a empresa precisar que o valor desonerado seja abatido do total da nota.
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Essa dedução já era prevista no Manual da NF-e 6.00, mas tornou-se obrigatória com a Resolução nº 13.
Cadastro de Produtos
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Acesse: Cadastro de Produtos > Aba Empresa.
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Ação:Edite o vínculo com a empresa desejada.Na aba Código de Benefício Fiscal, preencha o código correspondente ao CST utilizado.
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O código de benefício fiscal é obrigatório no XML da NF-e / NFC-e em estados como o RJ. Caso não seja preenchido no cadastro do produto, deverá ser informado manualmente durante a emissão da nota.
Faturamento
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Acesse: Módulo Faturamento → Aba Complementar no item da nota fiscal.
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Verifique: Se o campo Código de Benefício Fiscal está preenchido.
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(light-on) Se o código não tiver sido informado no cadastro do produto, ele virá em branco e deverá ser inserido manualmente. Esse campo estará disponível apenas se o CST do item for diferente de 00 ou 10.
O Código de Benefício Fiscal será preenchido na tag <cBenef> do XML da Nota Fiscal.
Considerações
Com essas configurações realizadas, o Bimer estará pronto para emitir NF-e e NFC-e em conformidade com a Resolução SEFAZ RJ nº 13/2019, garantindo o correto preenchimento dos dados e o cumprimento das normas fiscais.