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Pagamento de Transporte no MDF-e.

A partir da versão 9.00.09.00 o sistema conta com o recurso de pagamento de transporte, que foi implantado em virtude da publicação da Nota Técnica 2020.001.

É possível inserir dados de Pagamento de Transporte em um MDF-e em dois momentos no Bimer: durante a criação/edição (antes do envio) ou enquanto o MDF-e estiver autorizado e aberto.

  • A primeira forma citada leva os dados de pagamento na autorização do MDF-e;

  • Já a segunda, é registrada em forma de evento no documento, requerendo autorização da SEFAZ, assim como os demais eventos (inclusão de condutor, encerramento, etc).

 

A Nota Técnica 2020.001 regulamenta, entre outras coisas, a informação do pagamento do MDF-e com a criação do grupo de informações do pagamento do frete (infPag)

Inclusão de Pagamento de Transporte na Criação do MDF-e

Enquanto estiver criando a MDF-e, para informar pagamento de transporte, acesse a aba Rodoviário e vá até a sub aba Pagamento do frete.

Clique no “+” para adicionar os dados.

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Inclusão de Pagamento de Transporte como Evento

Se o emitente esqueceu de colocar os dados de pagamento ou houve um pagamento posterior à emissão, não tem problema!

Enquanto o MDF-e estiver aberto, selecione-o na grid e clique em Pagamento de Transporte.

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Tela de Informações do Pagamento de Transporte

Ambas as opções de inserção/inclusão de pagamento de transporte resultarão no preenchimento da mesma tela. Veja a seguir os dados de preenchimento.

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  1. Responsável pelo pagamento: Informe a pessoa responsável pelo pagamento do transporte. 

    • Poderia ser, por exemplo, a própria empresa que vendeu o produto, ou o cliente;

  2. Tipo de pagamento e Valor: Selecione entre A Vista ou Parcelado o tipo do pagamento;

  3. CNPJ da IPEF: A IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) é equiparada a um “banco”, onde o valor é creditado pelo responsável e debitado pelo transportador;

  4. Número do banco e agência: Informe neste local os dados bancários da conta do transportador que receberá o referido valor do transporte.

    • Atenção! Este campo só pode ser preenchido caso o CNPJ da IPEF não tenha sido informado;

  5. Componentes do pagamento do frete: Informe os componentes do valor do transporte, selecionando o tipo do componente (vale pedágio, impostos, taxas, etc) e seu respectivo valor. 

    • Se o tipo selecionado for “outros”, é necessário preencher a descrição do componente do frete;

  6. Informações do pagamento a prazo: Insira as parcelas neste quadro caso o tipo de pagamento seja parcelado;

  7. Dados do evento de pagamento do frete: Informe os dados do evento de pagamento do frete.

      Os campos do quadro “Dados do evento de pagamento do frete” estarão habilitados para preenchimento somente quando os dados do pagamento forem enviados como evento!