Introdução
Você está por dentro das últimas exigências fiscais?(face with monocle)
O (Bimer_Alterdata) Bimer acaba de receber uma atualização crucial para garantir que suas NF-e e NFC-e estejam perfeitamente alinhadas com a Nota Técnica 2019.001 v1.64, especialmente para operações com crédito presumido!
Foram implementados novos campos diretamente no cadastro de produtos para simplificar a emissão desses documentos e assegurar a conformidade fiscal.
Pré-requisitos
Seu sistema Bimer deverá estar na versão 11.01.10.00 ou superior.
Passo a Passo
Agora, ao emitir notas fiscais que se beneficiam do crédito presumido, o Bimer utiliza dois campos essenciais no Cadastro do seu produto:
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Código de benefício fiscal do Crédito presumido: neste campo você informará o código específico do benefício fiscal.
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Situação tributária da operação (CST): ste campo deve refletir a situação tributária correta do produto.
(warning) Neste primeiro momento, a legislação vigente obriga essas informações apenas para o Estado de Santa Catarina-SC.
Configurações
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Acesse o Cadastro do produto: Vá em Estoque / Produtos / Editar ou Cadastrar um produto / Empresa / Editar uma empresa / Aba Crédito presumido;
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Adicione as informações: Clique em "Adicionar" e preencha o Código do benefício fiscal do Crédito presumido e a Situação tributária da operação (CST). Depois, salve os dados;
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Emita sua NF-e ou NFC-e: Ao emitir a nota (seja no Faturamento, Nota Fácil, ou NFC-e no Nota Fácil) com um produto que tenha a CST configurada para crédito presumido, o Bimer fará o resto!
Com esses dados em mãos, o sistema gerará automaticamente no XML do seu documento fiscal um novo grupo (<gCred>), incluindo a tag <cCredPresumido> preenchida com o código do benefício fiscal. Isso garante total rastreabilidade e transparência da sua operação para a fiscalização.
A tag vCreditoPresumido foi revogada conforme DIAT Nº 11 de 27/02/2025. Assim, ela aparece zerada no XML da nota.