Com as mudanças no modelo de prestação de informações à Receita Federal, especialmente após a extinção da DIRF, houve alteração na forma de declaração dos rendimentos pagos a beneficiários. Entre os principais impactos está a necessidade de adequação na escrituração da distribuição de lucros, que passou a ser informada por meio de eventos específicos da EFD-Reinf. A correta aplicação dessas regras é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar inconsistências nas obrigações acessórias.
Visão geral da declaração de rendimentos após a extinção da DIRF
As informações relacionadas aos rendimentos pagos a beneficiários passaram a ser prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, que compõem a base de dados utilizada pela Receita Federal para geração do Informe de Rendimentos e demais cruzamentos fiscais.
No caso da distribuição de lucros aos sócios, a escrituração deve ser realizada por meio da EFD-Reinf, utilizando os eventos destinados ao envio de informações de rendimentos pagos.
Onde informar a distribuição de lucros na EFD-Reinf
A distribuição de lucros deve ser informada por meio dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf, especialmente:
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Evento R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física
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Utilizando a natureza de rendimento 12001 – Lucros e Dividendos
Durante a escrituração devem ser informados:
✔ Beneficiário do rendimento
✔ Natureza do rendimento
✔ Indicação de incidência ou não de retenção de tributos
✔ Valores pagos ou disponibilizados
✔ Data do fato gerador (data do pagamento ou disponibilização do rendimento)
Para isso vá para Central DCTFWeb Reinf/Mit → Movimento de pagamentos/Créditos e efetue o lançamento.
A análise da incidência tributária deve sempre considerar o fato gerador, e não apenas a competência ou referência do lançamento.
Para mais informações sobre o processo de substituição da DIRF, consulte aqui.