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Como declarar os valores de lucro distribuído após a extinção da DIRF- - Fiscal

Com as mudanças no modelo de prestação de informações à Receita Federal, especialmente após a extinção da DIRF, houve alteração na forma de declaração dos rendimentos pagos a beneficiários. Entre os principais impactos está a necessidade de adequação na escrituração da distribuição de lucros, que passou a ser informada por meio de eventos específicos da EFD-Reinf. A correta aplicação dessas regras é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar inconsistências nas obrigações acessórias.


Visão geral da declaração de rendimentos após a extinção da DIRF


As informações relacionadas aos rendimentos pagos a beneficiários passaram a ser prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, que compõem a base de dados utilizada pela Receita Federal para geração do Informe de Rendimentos e demais cruzamentos fiscais.

No caso da distribuição de lucros aos sócios, a escrituração deve ser realizada por meio da EFD-Reinf, utilizando os eventos destinados ao envio de informações de rendimentos pagos.

Onde informar a distribuição de lucros na EFD-Reinf


 A distribuição de lucros deve ser informada por meio dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf, especialmente:

  • Evento R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física

  • Utilizando a natureza de rendimento 12001 – Lucros e Dividendos

Durante a escrituração devem ser informados:

✔ Beneficiário do rendimento
✔ Natureza do rendimento
✔ Indicação de incidência ou não de retenção de tributos
✔ Valores pagos ou disponibilizados
✔ Data do fato gerador (data do pagamento ou disponibilização do rendimento)

Para isso vá para Central DCTFWeb Reinf/Mit → Movimento de pagamentos/Créditos e efetue o lançamento.


A análise da incidência tributária deve sempre considerar o fato gerador, e não apenas a competência ou referência do lançamento.

Para mais informações sobre o processo de substituição da DIRF, consulte aqui.

dirf.png

Motivo pelo qual a distribuição de lucros não deve ser enviada pelo eSocial

O eSocial é destinado ao envio de informações relacionadas a rendimentos decorrentes de trabalho, tais como:

  • Salários

  • Pró-labore

  • Pagamentos a autônomos

  • Demais rendimentos com natureza trabalhista ou previdenciária

A distribuição de lucros possui natureza societária e não caracteriza remuneração por trabalho, além de não compor base de cálculo previdenciária.

Esse entendimento está fundamentado em:

  • Lei nº 9.249/1995

  • Manual de Orientação do eSocial (MOS)

  • Instrução Normativa RFB nº 971/2009

  • Entendimento consolidado na consulta nº 0182616680

Dessa forma, a distribuição de lucros não deve ser informada em eventos de remuneração do eSocial, como o S-1200.

Situações que podem gerar duplicidade de informações

A duplicidade ocorre quando a distribuição de lucros é:

✔ Informada corretamente na EFD-Reinf
✔ E simultaneamente lançada na folha do sócio com envio ao eSocial

Quando isso ocorre, a Receita Federal passa a receber a mesma informação por duas obrigações distintas, gerando divergências nos relatórios fiscais e no Informe de Rendimentos.