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REINF - Erro no evento R-2020 - 37 - Já existe na base de dados do Ambiente Nacional um evento com mesma identificação. - Fiscal


Autor do artigo: christian.sup.pack / Lessandro.sup.pack

Orientações


Neste artigo, veja como solucionar o erro no evento R-2020 - 37 ao validar o EFD-Reinf. A mensagem é exibida quando o envio inicial foi realizado diretamente pelo portal do e-CAC e, posteriormente, a mesma informação foi reprocessada pelo sistema.

Como a integração do EFD-Reinf ocorre apenas do sistema para o e-CAC (e não no sentido contrário), recomenda-se não realizar o envio manual de eventos pelo portal do e-CAC.

Conferência no Portal e-CAC


  1. Acesse o Portal e-CAC clicando aqui e entre com seu certificado;

  2. Vá em Declarações e Demonstrativos → SPED - Sistema Público de Escrituração Digital → Acessar EFD-REINF;

  3. Na página seguinte, clique em Retenções Previdenciárias (Séries R-2000 e R-3000) → Retenção Contribuição Previdenciária - Prestadores de Serviços (R-2020);

  4. Informe o ano da competência e confirme a pesquisa para visualizar os eventos gerados;

  5. Localize o evento R-2020 do contribuinte desejado e copie o Número do Recibo.


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Como efetuar o ajuste no sistema


  1. No sistema, acesse a Central SPED Reinf;

  2. Abra o evento com o status Lote Rejeitado;

  3. Informe o número do recibo copiado no campo Número do Recibo e clique em Gravar.


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