Neste artigo mostraremos como corrigir a mensagem de erro:
1225 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019 será a partir de 10/01/2019, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018.
Como efetuar o ajuste:
Para resolver este erro, basta seguir o passo a passo abaixo:
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Precisa acessar a Central DCTFWeb REINF/MIT → SPED REINF.
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Na linha do evento clique em Detalhes.
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Depois só ir na parte superior e clicar em "Reprocessar".