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REINF - Como gerar a carga inicial do REINF? - Fiscal

Na Carga inicial deve ser enviado o evento R-1000 – Informações do Contribuinte  e também o R-1070 – Tabelas de Processos Administrativos/Judiciais, caso possua processo administrativo/judicial que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf . O R-1000 contém as informações cadastrais da empresa, sendo o evento responsável pela carga inicial.


1º Passo - Cadastro da empresa (No PHD - Alterdata Pack)


Para a geração, a empresa deverá estar cadastrada e configurada no sistema PHD - AlterdataPack.

Acesse aba "Cadastro" → "Empresas". Confira as informações cadastrais, como CNPJ ou CPF (caso seja pessoa física) e a razão social da empresa.

No cadastro do contador, aba "Cadastro" → "Informações do Contador", confira as informações do Responsável  pela empresa, das quais o nome do responsável, CPF, Telefone Principal e E-mail serão levados na escrituração.

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2º Passo - Configurações no Escrita Fiscal


  • Carga inicial - Evento R-1000

  1. Acesse aba Cadastros  → Empresas → Área Federal → sub-aba SPED Reinf.

  2. Nessa tela, será necessário configurar as opções de acordo com cada empresa, partindo da marcação da opção "Enviar para SPED-Reinf".

  3. Após, deve-se informar o período de início da obrigatoriedade, seguindo o padrão de mês/ano, e a situação da empresa em questão.

    Caso seja uma pessoa física, a opção Situação não será apresentada em seu cadastro, como também teremos apenas duas opções de Classificação Tributária.


  4. O ambiente de geração deverá ser informado, onde:

    1. Real : Para enviar eventos que serão validados já pela receita.

    2. Teste: Para enviar eventos em produção restrita.

      (aviso)  Atenção: Escolhendo o tipo de ambiente como Real, não será possível reabilitar para o ambiente de Teste.


  5. Após, deve-se selecionar a Classificação Tributária de acordo com cada empresa. 

    1. 60 - Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira, será habilitada a opção: Acordo Internacional para isenção de multa.

    2. 85 - Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas, será habilitada a opção de informar se o órgão público é Ente Federativo Responsável pelo CNPJ ou não. Onde ao se marcar a opção Não, deverá ser informado o CNPJ do Ente Responsável.

  6. Desoneração da folha pela CPRB: Deverá ser marcada caso o contribuinte esteja sujeito à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

  7. Acordo Internacional para isenção de multa: Deverá ser marcada caso haja existência de acordo internacional para isenção de multa. ( Habilitado quando no campo de Classificação Tributária for escolhida a classificação “60")

  8. Empresa obrigada à ECD: Deverá ser marcada caso a o contribuinte esteja obrigado a enviar a ECD – Escrituração Contábil Digital.

  9. É Ente Federativo Responsável: Habilitado quando no campo de Classificação Tributária for escolhida a classificação “85– Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas”. (Marcando a opção de “Não” habilitará o campo para preencher o CNPJ do Ente Federativo responsável quando o Orgão Público não for Federativo Responsável.)

  10. Empresa já enviou o SPED-Reinf em outra Software House: Deverá ser marcada, caso a empresa já tenha efetuado o envio do SPED Reinf por outra Software House. Desta forma, será enviado um novo evento de carga inicial (R-1000) automaticamente. (Deverá ser informada a Data Envio)

  11. Encerrar o envio do SPED-Reinf nesta Software House: Essa opção só será habilitada caso já tenha efetuado o envio da Carga Inicial e deseja encerrar os envios dos eventos do SPED Reinf pelo Sistema Alterdata, ou seja, em caso de troca de software house.


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  • Carga inicial - Evento R-1070

Por meio da opção "Processos Administrativos/Judiciais", é possível realizar a inclusão de cadastros referentes a processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.





3º Passo - Geração da carga inicial


  1. Acesse aba Federal → SPED Reinf → SPED Reinf

  2. Em Opções para Geração, selecione Carga inicial e avance.

  3. Na sequencia, informe o código da empresa que deseja realizar o envio do SPED Reinf.

  4. Após informar a empresa, poderemos verificar se o Certificado digital foi configurado corretamente para a empresa, e/ou realizar a edição do mesmo. 


  5. Depois de clicar sobre o botão "Concluir", e  será gerado um relatório sobre a geração dos eventos da Carga Inicial.

  6. Para acompanhar o retorno das informações enviadas, deve-se acessar a aba Central SPED Reinf.

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Somente após o envio e processamento dos eventos de Carga inicial, será possível gerar os eventos periódicos. Dúvidas sobre a geração dos eventos periódicos clique aqui https://ajuda.alterdata.com.br/s/pt_BR/7702/0fe609a57c8e64cc3c132a1f05c0f560415f1fa9/_/images/icons/emoticons/wink.svg


  • Caso seja selecionada uma empresa que não esteja configurada para enviar o SPED Reinf, o sistema emitirá a seguinte mensagem de alerta:
    "A empresa selecionada (CÓDIGO) "NOME DA EMPRESA", não está configurada para Gerar o Sped Reinf, Verifique!"

  • Caso seja selecionada uma empresa centralizadora que e não possua vinculo das empresas centralizadas:
    "A empresa selecionada (CÓDIGO) "NOME DA EMPRESA" , está configurada em seu cadastro como centralizadora mas não foi identificado empresas filiais configuradas como centralizadas, para a correta geração dos eventos deverá ser feita a configuração das filiais como centralizadas em Cadastro Empresa aba Centralização"

  • 3. Caso seja selecionada uma empresa sem configuração de centralização e com o mesmo CNPJ Raiz de uma outra empresa já cadastrada no fiscal:
    "Foi identificado mais de um cadastro de empresa com o mesmo CNPJ Raiz na base de dados, para a correta geração dos eventos deverá ser feita a configuração das filiais como centralizadas em Cadastro → Empresa aba Centralização"

  • 4. Para casos em que a empresa esteja configurada como centralizada:
    "A empresa selecionada (CÓDIGO) "NOME DA EMPRESA", está configurada em seu cadastro como centralizada, assim para a correta geração dos eventos deverá ser feita a seleção da empresa centralizadora"


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Dúvidas Frequentes


  • Preciso gerar o R-1000 no segundo mês que estou enviando o Sped Reinf?

O evento R-1000 só precisa ser enviado uma vez. Nos próximos períodos não é necessário enviar, a não ser que você tenha alguma informação para retificar (piscar o olho)

Quer saber como retificar um evento no REINF? Clique aqui e veja uma dica completa!


  • Todas as empresas deverão mandar os eventos iniciais?

Se essas empresas estão obrigadas a entregar o Reinf, todas devem mandar a carga inicial, o R-1000.