Na Carga inicial deve ser enviado o evento R-1000 – Informações do Contribuinte e também o R-1070 – Tabelas de Processos Administrativos/Judiciais, caso possua processo administrativo/judicial que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf . O R-1000 contém as informações cadastrais da empresa, sendo o evento responsável pela carga inicial.
1º Passo - Cadastro da empresa (No PHD - Alterdata Pack)
Para a geração, a empresa deverá estar cadastrada e configurada no sistema PHD - AlterdataPack.
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Acesse aba "Cadastro" → "Empresas". Confira as informações cadastrais, como CNPJ ou CPF (caso seja pessoa física) e a razão social da empresa. |
No cadastro do contador, aba "Cadastro" → "Informações do Contador", confira as informações do Responsável pela empresa, das quais o nome do responsável, CPF, Telefone Principal e E-mail serão levados na escrituração. |
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2º Passo - Configurações no Escrita Fiscal
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Carga inicial - Evento R-1000
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Acesse aba Cadastros → Empresas → Área Federal → sub-aba SPED Reinf.
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Nessa tela, será necessário configurar as opções de acordo com cada empresa, partindo da marcação da opção "Enviar para SPED-Reinf".
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Após, deve-se informar o período de início da obrigatoriedade, seguindo o padrão de mês/ano, e a situação da empresa em questão.
Caso seja uma pessoa física, a opção Situação não será apresentada em seu cadastro, como também teremos apenas duas opções de Classificação Tributária.
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O ambiente de geração deverá ser informado, onde:
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Real : Para enviar eventos que serão validados já pela receita.
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Teste: Para enviar eventos em produção restrita.
Atenção: Escolhendo o tipo de ambiente como Real, não será possível reabilitar para o ambiente de Teste.
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Após, deve-se selecionar a Classificação Tributária de acordo com cada empresa.
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60 - Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira, será habilitada a opção: Acordo Internacional para isenção de multa.
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85 - Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas, será habilitada a opção de informar se o órgão público é Ente Federativo Responsável pelo CNPJ ou não. Onde ao se marcar a opção Não, deverá ser informado o CNPJ do Ente Responsável.
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Desoneração da folha pela CPRB: Deverá ser marcada caso o contribuinte esteja sujeito à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
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Acordo Internacional para isenção de multa: Deverá ser marcada caso haja existência de acordo internacional para isenção de multa. ( Habilitado quando no campo de Classificação Tributária for escolhida a classificação “60")
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Empresa obrigada à ECD: Deverá ser marcada caso a o contribuinte esteja obrigado a enviar a ECD – Escrituração Contábil Digital.
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É Ente Federativo Responsável: Habilitado quando no campo de Classificação Tributária for escolhida a classificação “85– Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas”. (Marcando a opção de “Não” habilitará o campo para preencher o CNPJ do Ente Federativo responsável quando o Orgão Público não for Federativo Responsável.)
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Empresa já enviou o SPED-Reinf em outra Software House: Deverá ser marcada, caso a empresa já tenha efetuado o envio do SPED Reinf por outra Software House. Desta forma, será enviado um novo evento de carga inicial (R-1000) automaticamente. (Deverá ser informada a Data Envio)
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Encerrar o envio do SPED-Reinf nesta Software House: Essa opção só será habilitada caso já tenha efetuado o envio da Carga Inicial e deseja encerrar os envios dos eventos do SPED Reinf pelo Sistema Alterdata, ou seja, em caso de troca de software house.
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Carga inicial - Evento R-1070
Por meio da opção "Processos Administrativos/Judiciais", é possível realizar a inclusão de cadastros referentes a processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.
Clique aqui e acesse uma dica completa: Como configurar os processos administrativos/judiciais para a geração do evento R-1070 na EFD Reinf
3º Passo - Geração da carga inicial
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Acesse aba Federal → SPED Reinf → SPED Reinf
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Em Opções para Geração, selecione Carga inicial e avance.
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Na sequencia, informe o código da empresa que deseja realizar o envio do SPED Reinf.
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Após informar a empresa, poderemos verificar se o Certificado digital foi configurado corretamente para a empresa, e/ou realizar a edição do mesmo.
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Depois de clicar sobre o botão "Concluir", e será gerado um relatório sobre a geração dos eventos da Carga Inicial.
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Para acompanhar o retorno das informações enviadas, deve-se acessar a aba Central SPED Reinf.
Somente após o envio e processamento dos eventos de Carga inicial, será possível gerar os eventos periódicos. Dúvidas sobre a geração dos eventos periódicos clique aqui
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Caso seja selecionada uma empresa que não esteja configurada para enviar o SPED Reinf, o sistema emitirá a seguinte mensagem de alerta:
"A empresa selecionada (CÓDIGO) "NOME DA EMPRESA", não está configurada para Gerar o Sped Reinf, Verifique!"
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Caso seja selecionada uma empresa centralizadora que e não possua vinculo das empresas centralizadas:
"A empresa selecionada (CÓDIGO) "NOME DA EMPRESA" , está configurada em seu cadastro como centralizadora mas não foi identificado empresas filiais configuradas como centralizadas, para a correta geração dos eventos deverá ser feita a configuração das filiais como centralizadas em Cadastro → Empresa → aba Centralização"
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3. Caso seja selecionada uma empresa sem configuração de centralização e com o mesmo CNPJ Raiz de uma outra empresa já cadastrada no fiscal:
"Foi identificado mais de um cadastro de empresa com o mesmo CNPJ Raiz na base de dados, para a correta geração dos eventos deverá ser feita a configuração das filiais como centralizadas em Cadastro → Empresa → aba Centralização"
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4. Para casos em que a empresa esteja configurada como centralizada:
"A empresa selecionada (CÓDIGO) "NOME DA EMPRESA", está configurada em seu cadastro como centralizada, assim para a correta geração dos eventos deverá ser feita a seleção da empresa centralizadora"
Dúvidas Frequentes
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Preciso gerar o R-1000 no segundo mês que estou enviando o Sped Reinf?
O evento R-1000 só precisa ser enviado uma vez. Nos próximos períodos não é necessário enviar, a não ser que você tenha alguma informação para retificar
Quer saber como retificar um evento no REINF? Clique aqui e veja uma dica completa!
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Todas as empresas deverão mandar os eventos iniciais?
Se essas empresas estão obrigadas a entregar o Reinf, todas devem mandar a carga inicial, o R-1000.