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REINF - Erro - 42 - Somente podem utilizar a EFD-REINF os contribuintes com obrigatoriedade de entrega ou aqueles que fizeram opção por antecipar sua utilização. - Fiscal

Quando ocorre o erro?



  • O erro ocorre quando o envio é realizado com data diferente da data de início de obrigatoriedade da empresa.

  • Exemplo: O Reinf foi gerado com data de 01/2019, porém a empresa só está obrigada ao envio a partir de 07/2019.


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Como efetuar o ajuste?


  1. Acessar o Cadastro da empresa no Fiscal, e na aba Área Federal → Sub-aba Sped Reinf: confirmar a data de Início de obrigatoriedade.
    Caso necessário, realizar o ajuste de data e gravar.

  2. Na aba Central DCTFWeb REINF/MIT, deverá clicar duas vezes sobre o evento R-1000 e em seguida clicar na opção "Excluir"*. Para remover o lote com rejeição pela data incorreta.