Ocorrência: 1022 - Retificação não permitida. Para realizar a retificação, o número de recibo do evento que será retificado deverá referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado), e, além disso, deverá ser do mesmo tipo, mesmo período de apuração e ter a mesma chave indicados no evento. Localização: - Campo: nrRecibo - XPATH: /Reinf/evtAqProd/ideEvento/nrRecibo
Quando ocorre o erro?
A mensagem de erro ocorre quando o evento R-2055 foi excluído do portal e-CAC.
Sendo assim, ao enviar a retificação deste evento pelo sistema Fiscal, o mesmo não é reconhecido por não ter o evento original ativo.
Conferência no Portal eCAC
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Acesse o Portal e-CAC clicando aqui e entre com seu certificado;
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Vá em Declarações e Demonstrativos - SPED-Sistema Público de Escrituração Digital - Acessar EFD-REINF;
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Na próxima página, clique em Eventos Periódicos e localize os eventos processados;
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Verifique se existe o evento R-2055 original ativo.
Como efetuar o ajuste?
Para efetuar o ajuste teremos duas soluções, variando de acordo com cada situação:
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Evento no site está excluído
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Gere novamente o evento R-2055 original no site e-CAC;
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Copie o número do novo recibo gerado;
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Acesse o sistema Fiscal - aba Central SPED Reinf;
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Localize o R-2055 retificador com erro e exclua;
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Localize o R-2055 original e informe o número do recibo atualizado;
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Gere novamente o evento retificador.
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Evento no site está retificado
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Acesse o Portal e-CAC;
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Localize o R-2055 retificador e copie o número do recibo;
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Acesse o sistema Fiscal - aba Central SPED Reinf;
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Localize o R-2055 retificador com erro e inclua o número do recibo.