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REINF - SPED REINF para Condomínios - Fiscal

Obrigação dos Condomínios para o REINF


Os Condomínios no Brasil são considerados como empresas e obtém CNPJ. Sendo assim, estes estão inclusos no 3º Grupo do REINF, com o envio a partir de 05/2021.

Os Condomínios são incluídos conforme o manual do REINF como empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Para enviar o REINF se faz necessário lançar manualmente as notas no sistema Fiscal.

Estamos trabalhando para futuramente integrar o Fiscal com as informações lançadas no Immobile.

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Configurações no Cadastro da Empresa


  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Cadastros;

  2. Clique em Empresas e abra o cadastro da empresa;

  3. Selecione a aba Área Federal - SPED REINF;

  4. Marque a opção Enviar para SPED-Reinf;

  5.  Automaticamente será preenchido os campos Início de ObrigatoriedadeSituação e Ambiente. Estes campos poderão ser editados conforme a necessidade;

  6. Informe a Classificação Tributária;

  7. Marque a opção Desoneração da folha pela CPRB;

  8. Clique no ícone da engrenagem ao lado image-2023-9-28_13-8-36.png e configure a Contribuição Previdenciária;

    Para mais informações sobre a configuração da Desoneração da Folha pela CPRB, clique aqui.

  9. Preencha os demais campos se necessário;

  10. Clique em Gravar.

Após mudar do ambiente TESTE para o ambiente REAL, não será possível voltar posteriormente para o ambiente TESTE.

Geração Carga Inicial (R-1000)


Para as empresas que ainda não geraram o REINF, será necessário gerar a Carga Inicial (R-1000) antes de enviar os eventos periódicos.

As empresas que já efetuaram a geração anteriormente do SPED REINF e já enviaram a Carga Inicial (R-1000) no ambiente REAL, não será necessário enviar novamente.

Para realizar a geração da Carga Inicial, siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central DCTFWeb REINF/MIT;

  2. Clique em SPED Reinf;

  3. Marque a opção Carga Inicial - Eventos iniciais;

  4. Clique em Avançar;

  5. Selecione a Empresa;

  6. Clique em Avançar e depois em Processar.


Para mais informações sobre o R-1000clique aqui.




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Geração dos Eventos Periódicos


Após as configurações e lançamentos necessários, siga o passo a passo para a geração dos eventos periódicos:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central DCTFWeb REINF/MIT;

  2. Clique em SPED Reinf;

  3. Marque a opção Eventos Periódicos e preencha o Período;

  4. Selecione a opção 1 - Processar série R-2000 ou 3 - Processar série R-2000 e R-4000;

  5. Clique em Avançar;

  6. Selecione a Empresa;

  7. Clique em Avançar e depois em Processar.

Para mais informações sobre o evento R-2010, clique aqui.

Para mais informações sobre o evento R-4010, clique aqui.

Para mais informações sobre o evento R-4020, clique aqui.


Conferência dos eventos na Central DCTFWeb REINF/MIT


Após realizar a geração dos eventos, os mesmos estarão disponíveis na Central DCTFWeb REINF/MIT para conferência.

Para acessar a, basta acessar o sistema Fiscal e clicar na aba Central DCTFWeb REINF/MIT.

Abaixo está listado o que representa cada status:

Pronto para envio

Quando o evento é gerado pelo sistema (carga inicial ou eventos periódicos), ele estará com a situação Pronto para envio. Nesta situação, ele estará aguardando o sistema enviá-lo para o WebService do SPED REINF.

Em fechamento

Após o envio do evento R-4099 realizando o Fechamento dos Eventos Periódicos, esta situação será atribuída a este evento, indicando que está aguardando o WebService do SPED REINF retornar o resultado do fechamento do período.

Processado

Após o sistema realizar o envio do evento, a sua situação será alterada automaticamente para Processado, indicando que o evento já foi enviado com sucesso para o WebService do SPED REINF. Após essa situação ser atribuída ao evento, ele receberá um número de recibo que poderá ser utilizado para futuras consultas na DCTFWeb.

Excluído na Reinf

Após excluir o evento no site da Receita Federal e o evento ainda estiver gerado no sistema, a situação Excluído na Reinf será atribuído ao evento indicando que ele não existe mais na base da Receita Federal.

Lote Rejeitado

Se for necessário realizar algum ajuste após o envio do evento (por exemplo: alguma informação está configurada incorretamente no cadastro da empresa), a situação do evento será alterada automaticamente para Lote Rejeitado. Para verificar os detalhes do motivo do evento ter sido rejeitado, basta clicar em Detalhes.

Aberto

O evento encontra-se em aberto no período gerado, o que permite inclusões, exclusões e retificações de informações.

Fechado

Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos de R-4010 a R-4080. A aceitação deste evento pela EFD-REINF, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.  

Em processamento

Após realizar a geração dos eventos da série R-4000, a Central DCTFWeb REINF/MIT também envia esses eventos, de forma automática, diretamente para a EFD-Reinf, proporcionando uma maior agilidade no processo de elaboração e fechamento da declaração. Sendo assim, nesse momento em que a Central DCTFWeb REINF/MIT estará realizando os envios o status do ficará Em processamento.







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