Cadastro da Classificação Tributária
Para realizar a vinculação da Classificação Tributária à empresa geradora do Sped Reinf siga os passos abaixo:
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Acesse o sistema Fiscal na aba Cadastro → Empresas;
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Abra o cadastro da empresa → aba Área Federal → SPED REINF;
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No campo Classificação Tributária, selecione a informação de acordo com cada empresa.
Temos duas classificações tributárias com particularidade, conforme abaixo:
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60 - Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira, será habilitada a opção: Acordo Internacional para isenção de multa
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85 - Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas, será habilitada a opção de informar se o órgão público é Ente Federativo Responsável pelo CNPJ ou não. Onde ao se marcar a opção Não, deverá ser informado o CNPJ do Ente Responsável.