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REINF - Erro no evento R-2010 ou R-2020: Só serão aceitas notas onde a inscrição do estabelecimento for CNPJ ou CNO. Nota(s): - Fiscal



Por que o erro ocorre?


O erro ocorre quando são escrituradas notas de serviços prestados ou tomados, com INSS retido e pessoa física como participante.

Conforme o Manual de Orientação do eSocial/REINF, o preenchimento desses eventos deve ocorrer exclusivamente quando a prestação de serviços estiver relacionada a obra de construção civil por empreitada total, na qual o CNO tenha sido registrado por uma empresa construtora.

Portanto, não deve haver retenção de INSS para pessoas físicas, uma vez que essa obrigação se aplica apenas às pessoas jurídicas enquadradas nas condições descritas.