Tributos gerados no SPED REINF
O SPED REINF atualmente contempla somente as retenções de INSS e CPP.
Caso tenha alguma dúvida sobre como gerar os eventos periódicos, clique aqui.
Informações adicionais
O evento R - 2070 compreende as informações relativas às bases de cálculo e valores do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, não decorrentes de relação do trabalho.
Entretanto, este evento R-2070, não mais existe. Além do mais, a DIRF não será integralmente substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2019. Sendo assim, o evento da EFD-Reinf que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, anteriormente denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não está disponível e será substituído por outros eventos que em breve serão publicados. As demais informações previstas nos leiautes atuais serão exigidas dentro do cronograma. Dessa forma, o contribuinte continuará a informar a DIRF.
Essa mensagem está disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
Clicar em 2 - Eventos da EFD-Reinf >>> 2.7 - Evento R-2070