Quando ocorre o erro?
O alerta é emitido quando a empresa selecionado para geração do Sped REINF possui Classificação Tributária 06 - Agroindústria ou 07 - Produtos Rural Pessoa Jurídica e na movimentação do período não possui configuração de Indicativo de Comercialização no cadastro dos clientes.
Como corrigir?
No Evento R-2050, o valor total da receita bruta é divido por "tipo" de comercialização :
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1 - Comercialização da Produção por Prod. Rural PJ/Agroindústria, exceto
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Sendo assim, caso seja necessária a geração deste evento deverá acessar:
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Fiscal → Cadastro → Cliente;
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Acessar o cadastro do cliente;
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Informar o indicativo de comercialização.
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Clique em Gravar para salvar a alteração.
Edição em Bloco
Essa configuração também poderá ser realizada via "Edição em Bloco". Para isso, acesse :
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Fiscal → Cadastro → Clientes;
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Clique em "Editar em bloco";
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Localize a opção "indicativo de comercialização" e realize a alteração.
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Clique em Gravar para salvar a alteração.