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REINF - Erro 1575: Distribuição de lucros para sócio no exterior

Este artigo detalha como corrigir a rejeição "1575 - Para a Forma de Tributação para rendimentos de beneficiários no Exterior {frmTribut} de [10 a 30] deve existir informação relativa ao imposto de renda retido na fonte. O campo vlrIR deve ser preenchido com valor diferente de 0" da EFD-Reinf. O erro ocorre quando o sistema identifica uma incompatibilidade entre a Forma de Tributação escolhida e a ausência de valores de IRRF para beneficiários residentes no exterior.


Causa da Rejeição


O erro ocorre porque, de acordo com o leiaute da EFD-Reinf (versão 2.1.2a), ao utilizar determinadas Formas de Tributação (códigos 10 a 30) para beneficiários no exterior, a Receita Federal exige obrigatoriamente que exista um valor de imposto retido.


Como ajustar no sistema


Caso esteja tentando enviar uma Distribuição de Lucros isenta, mas o sistema esteja exigindo IRRF devido à Forma de tributação incorreta, siga estes passos:

  1. Acesso o módulo Movimento de pagamentos/créditos na aba DCTFWeb REINF/MIT SPED REINF.

  2. Informe a empresa e o período, e abra o cadastro do lançamento.

  3. Verifique a Natureza de Rendimento selecionada.

  4. Avalie a Forma de Tributação informada:

    • Se o rendimento for Isento: a forma de tributação deve estar entre os códigos 40 a 50.

    • Se houver Retenção: o valor do IRRF deve ser informado e a forma de tributação deve estar entre 10 a 30.

  5. Após o ajuste, exclua o evento rejeitado e gere um novo envio.


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Algumas naturezas de rendimento não permitem a incidência de IRRF por padrão. Caso o rendimento possua retenção de fato, certifique-se de que a Natureza de Rendimento selecionada permite a incidência de IRRF.