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REINF - Erro no evento R-1000 - 42 - Apenas contribuintes optantes pela antecipação da obrigatoriedade de entrega ao eSocial - Fiscal


42 - Apenas contribuintes optantes pela antecipação da obrigatoriedade de entrega ao eSocial e à EFD-Reinf estão aptos ao envio de eventos.


Quando ocorre o erro?



Essa mensagem de erro ocorre no retorno do R-1000 quando a empresa ainda não está obrigada a entrega do REINF.


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https://blog.alterdata.com.br/wp-content/themes/yootheme/cache/305227-guia-mais-que-completo-para-emissao-de-cte-355c4390.webp

Como efetuar o ajuste?


Nesse caso, basta aguardar até a data de início da obrigatoriedade da empresa para realizar os envios do REINF, pois, a RFB não irá aceitar os envios de forma antecipada.

Abaixo o cronograma de início de obrigatoriedade do 1º, 2º, 3º e 4º grupo.

1º Grupo 2º Grupo 3º Grupo 4º Grupo
Empresas com faturamento superior a 78 milhões em 2016 Demais empresas com faturamento inferior a 78 milhões em 2016 (exceto as empresas do 3º grupo) Micro, pequenas empresas e MEIs, Simples Nacional, Empregador Pessoa física, Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos, com faturamento anual até 4,8 milhões em 2016. Entes públicos; Organização Internacional; Representação Diplomática Estrangeira; e Outras Instituições Extraterritoriais.
05/2018
Entrega até 15/06/2018

01/2019
Entrega até 15/02/2019

05/2021
Entrega até 15/06/2019

04/2022
Entrega até 15/05/2022


*Considerar o regime tributário da empresa em 1º de julho de 2018 para verificar qual o grupo.


Em caso de dúvidas relacionadas a obrigatoriedade da empresa bem como as datas que devem ser consideradas, verifique com sua consultoria https://ajuda.alterdata.com.br/s/pt_BR/7702/0fe609a57c8e64cc3c132a1f05c0f560415f1fa9/_/images/icons/emoticons/wink.svg