42 - Apenas contribuintes optantes pela antecipação da obrigatoriedade de entrega ao eSocial e à EFD-Reinf estão aptos ao envio de eventos.
Quando ocorre o erro?
Essa mensagem de erro ocorre no retorno do R-1000 quando a empresa ainda não está obrigada a entrega do REINF.
Como efetuar o ajuste?
Nesse caso, basta aguardar até a data de início da obrigatoriedade da empresa para realizar os envios do REINF, pois, a RFB não irá aceitar os envios de forma antecipada.
Abaixo o cronograma de início de obrigatoriedade do 1º, 2º, 3º e 4º grupo.
| 1º Grupo | 2º Grupo | 3º Grupo | 4º Grupo |
|---|---|---|---|
| Empresas com faturamento superior a 78 milhões em 2016 | Demais empresas com faturamento inferior a 78 milhões em 2016 (exceto as empresas do 3º grupo) | Micro, pequenas empresas e MEIs, Simples Nacional, Empregador Pessoa física, Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos, com faturamento anual até 4,8 milhões em 2016. | Entes públicos; Organização Internacional; Representação Diplomática Estrangeira; e Outras Instituições Extraterritoriais. |
| 05/2018
Entrega até 15/06/2018 |
01/2019
|
05/2021
Entrega até 15/06/2019 |
04/2022
|
*Considerar o regime tributário da empresa em 1º de julho de 2018 para verificar qual o grupo.
Em caso de dúvidas relacionadas a obrigatoriedade da empresa bem como as datas que devem ser consideradas, verifique com sua consultoria