Conforme estabelecido pela Receita, as empresas que estão obrigadas a entregar o REINF, devem seguir até a data 07/2018 para se enquadrar no Cronograma.
Segue uns exemplos
Se sua empresa foi do Lucro presumido até a data 07/2018 e depois passou para o Simples Nacional, deverá enviar o Reinf em 01/2019, de acordo com a data do 2º grupo.
Se sua empresa foi do Simples nacional até a data 07/2018 e depois passou para o Lucro presumido, deverá aguardar a publicação do novo cronograma com as datas para o 3º Grupo, visto que a entrega em 07/2019 foi adiada.