1226 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 será a partir de 10/07/2019, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018.
Foi publicado através da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1900, DE 17 DE JULHO DE 2019, o novo prazo para envio da EFD-REINF das empresas que compreendem o 3º grupo. Devendo ser enviada a obrigação à partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020 , em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102367
Quando ocorre o erro?
Ao efetuar o envio da carga inicial, o lote fica rejeitado e retorna a mensagem de erro acima.
Como efetuar o ajuste?
Segundo cronograma do EFD-REINF à partir de 10/07/2019 as empresas do 3º grupo (Simples Nacional) já poderiam iniciar o envio dos eventos.
Nesta data, ao acessar envios de eventos via Central Sped Reinf, é demonstrada a mensagem "Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 será a partir de 10/07/2019".
No site do e-CAC, a mensagem da imagem abaixo é demonstrada, indicando que o prazo foi prorrogado.
Conforme definido pela RFB, o envio dos eventos para as empresas do Simples Nacional será à partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Veja mais também sobre a "Ocorrência 1226: Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB."