Quando ocorre a mensagem?
Essa mensagem, ocorre no momento da geração do SPED REINF:
"Quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060, não há obrigatoriedade de envio da escrituração no período"
Conforme a Instrução Normativa RFB n.º 2043, Art. 4 publicada em 12/08/2021, na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
Ou seja, a partir de 12/08/2021 não é necessário o envio do "R-2099 sem movimento."
Informações disponibilizadas em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.043-de-12-de-agosto-de-2021-338359128