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REINF - Quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060, não há obrigatoriedade de envio da escrituração no período. - Fiscal


Quando ocorre a mensagem?


Essa mensagem, ocorre no momento da geração do SPED REINF: 

"Quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060, não há obrigatoriedade de envio da escrituração no período"

Conforme a Instrução Normativa RFB n.º 2043, Art. 4 publicada em 12/08/2021, na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

Ou seja, a partir de 12/08/2021 não é necessário o envio do "R-2099 sem movimento."



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