Este artigo orienta sobre a configuração do Funrural para a correta geração do evento R-2050 (Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria), conforme as alíquotas estabelecidas pela Lei Complementar nº 224/2025 e pela Nota Técnica EFD-REINF 01/2026.
Configuração do Cadastro da Empresa
Para que o sistema habilite os campos de comercialização rural, é necessário que o cadastro da empresa esteja devidamente parametrizado:
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Acesse o sistema Fiscal → aba Cadastros → Empresas.
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Abra o cadastro da empresa e acesse a aba Área Federal → SPED REINF.
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Verifique o campo Classificação Tributária.
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Certifique-se de que a opção de centralização (Matriz/Filial) esteja correta para o envio dos eventos periódicos.
O registro R-2050 só será gerado para as empresas que se enquadrem nas seguintes classificações tributárias:
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“06 – Agroindústria”
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“07 –Produtor Rural Pessoa Jurídica”.
Conforme a Nota Técnica EFD-REINF 01/2026, empresas com classificação igual a 7 (Produtor Rural Pessoa Jurídica) estão sujeitas a alíquotas diferenciadas para GILRAT e Contribuição Previdenciária a partir de 04/2026.
Configuração do Cadastro do Cliente
Para que o movimento de comercialização seja gerado corretamente, o cadastro do adquirente deve estar devidamente parametrizado:
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Acesse o sistema Fiscal → aba Cadastros → Clientes e informe a empresa.
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Clique em Novo para criar um novo registro ou clique duas vezes sobre um cliente já cadastrado para editá-lo.
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Preencha os dados básicos, como CNPJ, endereço completo e as informações da aba Documentos.
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Clique no campo Indicativo de comercialização e selecione a opção em que o cliente se enquadra.
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Clique em Gravar para salvar as alterações.
Gerenciamento das Alíquotas de Comercialização
O sistema disponibiliza campos para o preenchimento manual e controle das alíquotas de contribuição, permitindo a manutenção do histórico de vigências.
Para acessar e conferir as alíquotas:
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Acesse a aba Federal → SPED REINF → Alíquotas de Produtos Rurais – Comercialização R-2050 ou a Central DCTFWeb REINF/MIT → Alíquotas Produtor Rural.
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A tela apresenta as seguintes colunas para preenchimento:
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Contr. previdenciária produtor rural (%): Campo para inserção da alíquota de contribuição previdenciária.
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Contr. previdenciária agroindústria (%): Campo para inserção da alíquota para agroindústrias.
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GILRAT (%): Percentual destinado ao GILRAT.
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SENAR (%): Percentual destinado ao SENAR.
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Serão apresentadas as alíquotas padrão com vigência anterior e posterior a 04/2026, devidamente atualizadas conforme a legislação. Os campos de percentual utilizam o padrão de três casas decimais e o sistema mantém os registros anteriores para preservação do histórico de cálculos.
Após realizar essas verificações e configurações, basta gerar a EFD-REINF. Para mais informações sobre como proceder com o envio, clique aqui.