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REINF - Como configurar o Funrural para geração do R-2050 - Fiscal

Este artigo orienta sobre a configuração do Funrural para a correta geração do evento R-2050 (Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria), conforme as alíquotas estabelecidas pela Lei Complementar nº 224/2025 e pela Nota Técnica EFD-REINF 01/2026.


Configuração do Cadastro da Empresa


Para que o sistema habilite os campos de comercialização rural, é necessário que o cadastro da empresa esteja devidamente parametrizado:

  1. Acesse o sistema Fiscal → aba Cadastros → Empresas.

  2. Abra o cadastro da empresa e acesse a aba Área Federal → SPED REINF.

  3. Verifique o campo Classificação Tributária. 

  4. Certifique-se de que a opção de centralização (Matriz/Filial) esteja correta para o envio dos eventos periódicos.

O registro R-2050 só será gerado para as empresas que se enquadrem nas seguintes classificações tributárias:

  • “06 – Agroindústria”

  • “07 –Produtor Rural Pessoa Jurídica”.

Conforme a Nota Técnica EFD-REINF 01/2026, empresas com classificação igual a 7 (Produtor Rural Pessoa Jurídica) estão sujeitas a alíquotas diferenciadas para GILRAT e Contribuição Previdenciária a partir de 04/2026.

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Configuração do Cadastro do Cliente


Para que o movimento de comercialização seja gerado corretamente, o cadastro do adquirente deve estar devidamente parametrizado:

  1. Acesse o sistema Fiscal → aba CadastrosClientes e informe a empresa.

  2. Clique em Novo para criar um novo registro ou clique duas vezes sobre um cliente já cadastrado para editá-lo.

  3. Preencha os dados básicos, como CNPJ, endereço completo e as informações da aba Documentos.

  4. Clique no campo Indicativo de comercialização e selecione a opção em que o cliente se enquadra.

  5. Clique em Gravar para salvar as alterações.

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Gerenciamento das Alíquotas de Comercialização


O sistema disponibiliza campos para o preenchimento manual e controle das alíquotas de contribuição, permitindo a manutenção do histórico de vigências.

Para acessar e conferir as alíquotas:

  1. Acesse a aba Federal → SPED REINF → Alíquotas de Produtos Rurais – Comercialização R-2050 ou a Central DCTFWeb REINF/MIT → Alíquotas Produtor Rural.

  2. A tela apresenta as seguintes colunas para preenchimento:

    • Contr. previdenciária produtor rural (%): Campo para inserção da alíquota de contribuição previdenciária.

    • Contr. previdenciária agroindústria (%): Campo para inserção da alíquota para agroindústrias.

    • GILRAT (%): Percentual destinado ao GILRAT.

    • SENAR (%): Percentual destinado ao SENAR.

Serão apresentadas as alíquotas padrão com vigência anterior e posterior a 04/2026, devidamente atualizadas conforme a legislação. Os campos de percentual utilizam o padrão de três casas decimais e o sistema mantém os registros anteriores para preservação do histórico de cálculos.


Após realizar essas verificações e configurações, basta gerar a EFD-REINF. Para mais informações sobre como proceder com o envio, clique aqui.


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