Quando ocorre?
Ocorre essa mensagem no momento da geração do SPED REINF:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2043, Art 4 publicada em 12/08/2021, na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
Ou seja, a partir de 12/08/2021 não é necessário o envio do "R-2099 sem movimento."
Informações disponibilizadas em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.043-de-12-de-agosto-de-2021-338359128