1091 - Não é permitido o envio de mais de um evento para o contribuinte, num mesmo período de apuração para o mesmo estabelecimento, exceto se for para retificação de um evento enviado anteriormente.
Localização:Registro: evtComProd - XPATH: /Reinf/evtComProd
Quando o erro ocorre?
A mensagem ocorre quando o evento R-2050 já foi transmitido pelo Portal e-CAC e, posteriormente, é feita uma nova tentativa de envio do mesmo evento pelo sistema Escrita Fiscal, gerando divergência entre as plataformas.
Como efetuar o ajuste?
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Acesse o Portal e-CAC com o certificado digital;
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Clique em “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, em “Acessar EFD-Reinf”;
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No ambiente da Reinf, acesse “Eventos Periódicos” e depois “Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ / Agroindústria”;
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Localize o evento R-2050 enviado e verifique o número do recibo;
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Em seguida, acesse o sistema Fiscal → Central DTCFweb REINF/MIT;
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Informe a empresa e o período;
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Dê um duplo clique sobre o evento rejeitado para abrir o Visualizador de Arquivo.
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Inclua o número do recibo no campo “Número de Recibo” e confirme a atualização.