Este artigo orienta sobre as alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-REINF 02/2026, especificamente quanto à natureza de rendimento 10001 no evento R-4010 e como o sistema realiza o controle automático de vigência para o preenchimento dos rendimentos isentos.
Nota Técnica 02/2026
A Nota Técnica 02/2026 promoveu ajustes nos leiautes da EFD-REINF visando à adequação do evento R-4010. As principais mudanças na legislação abrangem:
-
Inclusão do Tipo de Isenção 12: Foi criado o código "12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º‑A da Lei nº 9.250/1995" para utilização no grupo de rendimentos isentos.
-
Restrição na Natureza 10001: O tipo de isenção "5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de
pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados" foi excluído da natureza de rendimento "10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício" para fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2026. -
Atualização da Tabela 01: A natureza 10001 passou a ter dois registros distintos: um com vigência até 30/04/2026 (que permite o código 5) e um novo registro com vigência a partir de 01/05/2026 (que não permite o código 5).
Para orientações detalhadas sobre como realizar o preenchimento de cada campo no módulo de Movimento de pagamentos/créditos para geração da EFD-REINF, clique aqui.