1022 - Retificação não permitida. Para realizar a retificação, o número de recibo do evento que será retificado deverá referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado), e, além disso, deverá ser do mesmo tipo, mesmo período de apuração e ter a mesma chave indicados no evento.
Localização: - Campo: nrRecibo - XPATH: /Reinf/evtComProd/ideEvento/nrRecibo
Quando ocorre o erro?
A mensagem é apresentada quando o evento R-2050 foi excluído diretamente no Portal e-CAC.
Dessa forma, ao tentar enviar a retificação pelo Sistema Fiscal, o envio não é reconhecido, pois o evento original já não está mais ativo no ambiente da Receita.
Conferência no Portal eCAC
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Acesse o Portal e-CAC e entre com seu certificado digital;
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Vá em Declarações e Demonstrativos - SPED-Sistema Público de Escrituração Digital - Acessar EFD-REINF;
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Na página seguinte, clique em Eventos Periódicos → Fechamento de Eventos Periódicos;
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Informe o ano de competência para listar todos os eventos gerados;
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Verifique se o evento R-2050 original ainda está ativo no portal.
O evento está excluído no site, o que fazer?
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Gere novamente o evento R-2050 original pelo Portal e-CAC;
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Copie o número do novo recibo gerado;
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Acesse o sistema Fiscal → aba Central DCTFweb REINF/MIT → REINF;
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Localize o R-2050 retificador que apresentou erro e exclua esse registro;
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ocalize o R-2050 original e informe o número do recibo atualizado;
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Gere novamente o evento retificador.
O evento no site está retificado, e agora?
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Acesse o Portal e-CAC;
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Localize o R-2050 retificador e copie o número do recibo;
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Acesse o sistema Fiscal → aba Central DCTFweb REINF/MIT → REINF;
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Localize o R-2050 retificador com erro e insira o número do recibo copiado.