Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como corrigir valores de IRRF de 13º indevido na quitação após o pagamento da 2ª parcela de 13º salário.
Resolução
Tabela de Eventos
1 - Verifique o Parâmetro do Evento 57 de 13º salário Aviso prévio Indenizado.
2 - NÃO SELECIONAR a caixa de base de cálculo de IRRF.
3 - Conferir os parâmetros de natureza da rubrica e incidência de IRRF.
4 - Verifique no portal do esocial, se as informações do evento 57 (1/12 avos de 13º Indenizado) se a data de vigência, incidências e natureza da rubrica estão compatíveis com o evento na tabela de eventos do sistema.
Acesse: Empregador/Contribuinte > Tabelas > Tabelas de rubricas e digite o número do evento 57.
OBS. Caso estejam incorretos será necessário corrigir, enviando a rubrica 57 com as informações corretas ao esocial, para maiores informações de envio verifique o guia abaixo:
Após a correção da rubrica, reabrir a folha de pagamento no evento s1298 (excluir o s1210 da quitação caso ja esteja aceito)
caso não tenha sido enviado o s1210, cancelar a liberação da quitação, excluindo o recibo da folha de pagamento, liberando a quitação novamente e transmitindo o s2299 ao esocial como retificação.
Enviar o s1299 de fechamento.
Consulta de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos
Funcionário com recibo de 2ª parcela 13º salário processado no dia 20 de Dezembro de 2024.
Recibo de Quitação:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2 - Ao processar o recibo de quitação após o dia 20 de dezembro, não é calculado valor de 13º salário, pois já foi pago no dia 20 de Dezembro 2024.
3 - O campo 193 de IRRF sobre o 13º, ficará em branco, ao passar o mouse sobre o evento, é possível visualizar os valores zerados da base de cálculo utilizada.
Pois o evento 57 não possui incidência de IRRF.
1 - Consulte o Recibo mensal na competência de desligamento do funcionário em Dezembro, clique no ícone da receita federal, na aba IRRF sobre o 13º salário e visualize os valores ZERADOS de base de cálculo e IRRF de 13º na quitação.