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FP394 - 13º salário - Insuficiência de saldo e Base de FGTS no recibo de 13º salário. - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o motivo de apresentação da insuficiência de saldos e Base de FGTS no recibo de 13º salário.


Resolução

Emissão de Recibos de 13º Salário.

1- Acesse: Social > Folha De Pagamento > Processamentos > Processamento De Recibos/Resumos > Emissão de Recibos de 13º Salário.

2- Neste exemplo o funcionário recebeu em competência anterior a 1ª Parcela, um Adiantamento de 13° no valor de R$ 1050,00, onde o desconto ocorre no recibo de 1ª Parcela.

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3- Ao processar o Recibo de 1ª Parcela calcula-se R$ 1000,00, e desconta o Adiantamento de R$ 1050,00, nesse caso o Total de Eventos de Descontos é superior ao Total de Eventos de Proventos. Desta forma a diferença de saldo de R$ 50,00 é lançada como Insuficiência de Saldo Crédito.

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O FGTS é recolhido na competência do processamento do adiantamento do 13°, portanto no Recibo de 1ª Parcela não é demonstrado Base de FGTS.


4- No processamento do Recibo de 2ª Parcela não é apresentado Evento de Insuficiência de Saldo, pois o valor descontado referente a 1ª Parcela é igual a R$ 550,00, valor que o funcionário já recebeu.

Base de Cálculo FGTS 13° 2ª Parcela: R$ 2.000,00 (902- Segunda Parcela 13°) - R$ 1050,00 (901- Primeira Parcela 13°) = 950,00.

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