Funcionárias Domésticas que estiveram afastadas por Licença Maternidade no exercício
Informações Adicionais: Para uma Funcionária Doméstica que esteve afastada por Licença Maternidade (no exercício), o cálculo do 13º Salário é proporcional ao período efetivamente trabalhado. Deve ser considerados os períodos antes e após (quando for o caso) ao afastamento, uma vez que o 13º Salário correspondente à Licença será pago pelo INSS.
Como o sistema não realiza o controle automático o valor deve ser lançado manualmente por meio da Digitação de Variáveis
Registro de movimentação de Prontuário
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
2- Verifique o período em que a funcionária esteve afastada
3- No exemplo o período é 28/08/2024 a 28/08/2024
Digitação de Variáveis
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis
2- O pagamento da 1º Parcela é efetuado em até 30/11. A empregada tem direito a 08/12 avos, uma vez que 04/12 avos o INSS já pagou juntamente a remuneração do período do afastamento
Salário Base / 12 * avos de direito / 2 (por se tratar de primeira parcela)
2.500 / 12 = 208,33 * 8 avos = 1.666,66 / 2 = 833,33
Emissão de recibos 13º Salário
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Sal
2- Após realizar a gravação do valor por meio da Digitação de Variáveis emita o Recibo de 1ª Parcela
Nota: O mesmo procedimento deve ser realizado para emissão da Segunda Parcela de 13º Salário