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FP796 - 13º Salário - Para Funcionárias Domésticas que estiveram afastadas por Licença Maternidade no exercício. - Prosoft Folha



Funcionárias Domésticas que estiveram afastadas por Licença Maternidade no exercício



Informações Adicionais: Para uma Funcionária Doméstica que esteve afastada por Licença Maternidade (no exercício), o cálculo do 13º Salário é proporcional ao período efetivamente trabalhado. Deve ser considerados os períodos antes e após (quando for o caso) ao afastamento, uma vez que o 13º Salário correspondente à Licença será pago pelo INSS.

Como o sistema não realiza o controle automático o valor deve ser lançado manualmente por meio da Digitação de Variáveis


Registro de movimentação de Prontuário

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

2- Verifique o período em que a funcionária esteve afastada

3- No exemplo o período é  28/08/2024 a 28/08/2024

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Digitação de Variáveis

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis

2- O pagamento da 1º Parcela é efetuado em até 30/11. A empregada tem direito a 08/12 avos, uma vez que 04/12 avos o INSS já pagou juntamente a remuneração do período do afastamento

Salário Base / 12 * avos de direito / 2 (por se tratar de primeira parcela)

2.500 / 12 = 208,33 * 8 avos = 1.666,66 / 2 = 833,33

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 Emissão de recibos 13º Salário

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Sal

2- Após realizar a gravação do valor por meio da Digitação de Variáveis emita o Recibo de 1ª Parcela

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Nota: O mesmo procedimento deve ser realizado para emissão da Segunda Parcela de 13º Salário