Este artigo tem o objetivo orientar na correção quando apresenta valor de avos de 13º salário indevido na base de calculo da Reoneração.
Resolução
A data da reoneração deve constar nas divisões de RH desde 01/01/2025 até 31/12/2025, mesmo que a divisão de RH tenha iniciado no meio do exercício/ano, a data de preenchimento da reoneração é determinada pela Lei n.º 14.973/2024.
Folha de Pagamento
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
2 - Na folha de pagamento apresenta 1/12 avos de 13º salário quitação como não desonerado.
Recibo de Quitação
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação.
2 - Clique no botão Aviso Prévio.
3 - Observe que o Termino do Aviso prévio Projetado termina em 01/03/2026.
2.000,00 / 12 = 166,6666
166,6666 * 2/12 avos = 333,33
Cadastro da Empresa
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2 - Observe que na aba INSS - CPRB está informado a data fim da Reoneração em 31/12/2025.
A Reoneração é realizada até 31/12/2025 e os avos do Aviso Prévio Projetado de 01/01/2026 à 01/03/2026 não estão sendo Reonerados.
3 - Para correção excluir a data fim ou informar novo período de 01/01/2026 à 31/12/2026.
Para maiores informações dos referente a Reoneração verifique na base de conhecimento: FP3235- Reoneração da Folha de Pagamento – Lei 14.973/2024
Após a parametrização reprocessar o recibo de quitação, reprocessar resumo de tributos e gerar a folha de pagamento novamente.