Este artigo orienta sobre a desoneração no 13º salário: receita bruta decorrente de atividades não relacionadas é igual ou superior a 95% da receita bruta total.
Resolução
Cadastros de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastros de Empresas
2- Neste exemplo a empresa foi enquadrada na desoneração com atividade concomitante em dia 01/01/2025.
Emissão de Recibos 13º Salário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário
2- Processe os recibos de 13º salário segunda parcela ou parcela única.
Resumo de Tributos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos
2- Digitar o faturamento da empresa. Deve ser informado o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Ao lançar valores será demonstrada a mensagem: Para algumas atividades, a substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária não será aplicada quando o valor da receita bruta decorrente de atividades não desoneradas é igual ou superior a 95% da receita bruta total.
Essa mensagem será apresentada para empresas com atividades mistas, com receita bruta das atividades não relacionadas igual ou superior a 95% da receita bruta total.
Exemplo do cálculo utilizando a regra de três:
100.000,00 = 100%
98.000,00 = X
((98.000 * 100) / 100.000) = 98 %
Ou seja, o valor lançado no campo Receita Bruta - Atividades não Relacionadas é superior a 95%.
Além disso será apresentada a mensagem O valor da receita bruta decorrente de atividades não desoneradas é igual ou superior a 95% da receita bruta total. Nesse caso aplica - se a substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária?
Deverá definir como a parte empresa será calculada. Com o Indicador desmarcado será calculado os 20% da parte patronal, desconsiderando a desoneração.
3- Após definir o cálculo, processe o resumo de tributos.
Folha de Pagamento
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
Resumo de Tributos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos
2- Digite o faturamento da empresa. Deve ser informado o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Processe o resumo de tributos.
3- Com o Indicador marcado será aplicado o cálculo da desoneração respeitando a concomitância, ou seja, utilizando o fator de redução.
Folha de Pagamento
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
2- Emitir a folha de pagamento referente a 2ª parcela de 13° salário.
Exercícios 2025 / 2026 / 2027:
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De acordo com o Art. 9º-A, da Lei 14.973/2024, nos exercícios de 2025 a 2027, as empresas enquadradas na Desoneração da Folha de Pagamento poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, em substituição parcial à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento a folha de pagamento.
De acordo com o Art. 9º-A - § 1º A partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, para fins de cálculo do valor devido sob o regime da substituição parcial, as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não incidirão sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de décimo terceiro salário.
4- No relatório da folha será demonstrado referente a receita bruta decorrente de atividades não relacionadas é igual ou superior a 95% da receita bruta total.