Este Artigo contém instruções para que o valor do FGTS de 13º Salário não seja apresentado em duplicidade na Folha de Pagamento, quando há Recibo de Quitação processado após a emissão do Recibo de Primeira Parcela de 13º Salário (ambos na mesma competência).
Resolução
Consulta de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos
2- Neste exemplo, o Recibo de Primeira Parcela de 13º Salário foi processado na competência 11/2024.
3- No rodapé do Recibo, é possível identificar o valor da Base de FGTS correspondente a 1ª Parcela.
Recibo de Quitação
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
Importante: Nos parâmetros da quitação os eventos 135 e 136 devem estar devidamente parametrizados na aba 13º salario.
Para mais informações sobre esses eventos, acesse: FP218 - Quitação - Parâmetros do Recibo
2- Recibo de Quitação processado na mesma competência da geração / pagamento da 1ª Parcela de 13º Salário.
3- É possível identificar que o Evento de 13º Salário é automaticamente apresentado na grade de descontos da Rescisão:
IMPORTANTE: Visto que o evento 135 tem incidência para abater o que já foi pago na primeira parcela do 13º Salário, na quitação a base do FGTS 13º Salário será sobre a diferença:
Base FGTS 13º Salário:
Evento 055: 6.600,00
Evento 135: 3.600,00
(6.600,00 – 3.600,00 = 3.000,00)
4- Libere o recibo de quitação.
5- Realize a transmissão do evento S-2299 (Desligamento) ao eSocial.
Monitoramento
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento
2- Evento S-2299 será gerado e transmitido ao eSocial.
3- Ao consultar o arquivo XML, podemos observar que será apresentado o IdeDmDev 08.000 e nele será levado a diferença do 13º Salário.
4-Também será apresentado no arquivo XML, o IdeDmDev 04.002 que é referente a Primeira Parcela do 13º.