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FP826 - 13º Salário - Quitação após a emissão de 1ª Parcela de 13º Salário (na mesma competência). - Prosoft Folha


Este Artigo contém instruções para que o valor do FGTS de 13º Salário não seja apresentado em duplicidade na Folha de Pagamento, quando há Recibo de Quitação processado após a emissão do Recibo de Primeira Parcela de 13º Salário (ambos na mesma competência).


Resolução


Consulta de Recibos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos

2- Neste exemplo, o Recibo de Primeira Parcela de 13º Salário foi processado na competência 11/2024.

3- No rodapé do Recibo, é possível identificar o valor da Base de FGTS correspondente a 1ª Parcela.

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Recibo de Quitação  

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação 

Importante: Nos parâmetros da quitação os eventos 135 e 136 devem estar devidamente parametrizados na aba 13º salario.

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Para mais informações sobre esses eventos, acesse: FP218 - Quitação - Parâmetros do Recibo


2- Recibo de Quitação processado na mesma competência da geração / pagamento da 1ª Parcela de 13º Salário.

3- É possível identificar que o Evento de 13º Salário é automaticamente apresentado na grade de descontos da Rescisão:

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IMPORTANTE: Visto que o evento 135 tem incidência para abater o que já foi pago na primeira parcela do 13º Salário, na quitação a base do FGTS 13º Salário será sobre a diferença:

Base FGTS 13º Salário: 

Evento 055: 6.600,00

Evento 135: 3.600,00

(6.600,00 – 3.600,00 = 3.000,00)


4- Libere o recibo de quitação.

5- Realize a transmissão do evento S-2299 (Desligamento) ao eSocial.

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Monitoramento

1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento

2- Evento S-2299 será gerado e transmitido ao eSocial.

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3- Ao consultar o arquivo XML, podemos observar que será apresentado o IdeDmDev 08.000 e nele será levado a diferença do 13º Salário.

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4-Também será apresentado no arquivo XML, o IdeDmDev 04.002 que é referente a Primeira Parcela do 13º.

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