Este Artigo orienta sobre as parametrizações e cálculos da Folha de 13º Salário para Empresas enquadradas na Desoneração integral com Atividades Concomitantes (não relacionadas à Desoneração).
Informações Adicionais: Na Folha de 13º Salário não há emissão de DARF Contr. Prev. Sobre Receita Bruta - Substituição Rec. Patronal.
Resolução
Cadastros de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastros de Empresas > Aba Trabalhista > Aba Dados Básicos > Aba INSS – CPRB
2- Verifique se a Empresa em questão está devidamente parametrizada para cálculo da Desoneração.
3- Neste exemplo, a Empresa foi enquadrada na Desoneração da Folha de Pagamento em 01/01/2024 e possui Atividades Concomitantes, ou seja, possui atividades desoneradas e não desoneradas.
Emissão de Recibos 13º Salário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário
2- Processe os Recibos de 13º Salário Primeira Parcela, Segunda Parcela ou Parcela Única (cada uma em sua respectiva competência, conforme determinação da Empresa).
Resumo de Tributos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos
2- No Resumo da 2ª Parcela de 13º Salário, acesse a Aba Digitação de Faturamento.
3- Informe a Empresa e em seguida selecione o botão Adicionar.
4- Será aberta tela para digitação do Faturamento, conforme imagem abaixo.
5- Digite o valor do faturamento anual da Empresa, considerando o valor acumulado dos últimos 12 meses.
6- Grave os valores informados.
7- Após gravar os valores de faturamento anual, ainda na Aba Digitação de Faturamento, o valor será apresentado conforme imagem abaixo:
8- Acesse a Aba Cálculo do Tributo e processe o Resumo de Segunda Parcela de 13º.
Folha de Pagamento
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatório do Recibo > Folha de Pagamento
2- Realize o processamento da Folha de Pagamento de 2ª Parcela de 13º Salário.
3- Neste exemplo, a Empresa foi enquadrada na Desoneração em 01/01/2024 e a Folha de 13º Salário foi processada em 12/2024.
4- Como a Empresa desonerou ao ano todo, ao consultar os Recibos dos Funcionários na Folha de 13º Salário, não será demonstrado valor referente ao período não desonerado, será apresentado apenas período desonerado:
5- Como a Empresa possui atividades concomitantes, o valor da Parte Empresa será calculado sobre o valor de Atividade não relacionada à Desoneração.
6- Para isto, é necessário encontrar o fator de redução.
7- Ao consultar a última página da Folha de Segunda Parcela, podemos identificar o cálculo realizado.
Cálculo do Fator de Redução
Fator de Redução = Receita Bruta de Atividade Não Relacionada / Receita Bruta Total
300.000,00 / 750.000,00 = 0,4
Cálculo da Parte Empresa
Parte Empresa = Total de Empregados * 20% * Fator de Redução
60.908,67 * 20% * 0,4 = 4.872,69
Envio eSocial
1- Acesse: Parâmetros Gerais> SPED eSocial> Gerenciador > Eventos Periódicos eSocial
2- Gere os periódicos S-1200 e S-1280
3- Envio o Fechamento anual S-1299: