Este artigo contém as instruções de como gerar o recibo de férias com pagamento de adiantamento de 13º salário e demonstração na folha de pagamento.
Resolução
Recibo de Férias
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
2- Ao processar o Recibo de férias selecionado Sim no campo 1° Parcela do 13° Salário, é efetuado o cálculo a título de 1° parcela de 13º salário correspondente a 50% do valor do salário base do funcionário, sem considerar as médias. Esse valor é compensado em ocasião do processamento dos recibos de 13º salário.
Consulta do Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta do Recibos
No Recibo Mensal da competência das férias é demonstrado o evento 080-Adiantamento de 13° Salário.
Importante: Ao efetuar a liberação de variáveis de um Recibo de Férias que contenha o pagamento de adiantamento de 13º salário, o valor líquido de 13° será somado ao evento 115, que é o evento de liberação do valor líquido das férias (conforme exemplo acima). Ou, é possível realizar a separação desse evento através da parametrização mencionada no artigo: FP806-Líquido de adiantamento de 13° quando é pago no recibo de férias.
Resumo de Tributos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos e Resumos > Resumo de Tributos
Para esse procedimento não é necessário processar o Resumo de Tributos e Folha de Pagamento de 13°, pois todos os valores são demonstrados na folha de pagamento mensal da competência das Férias.
Folha de Pagamento
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento.
2- Processe Folha de Pagamento.
3- Clique em Visualizar.
Resumo da Folha apresentando valor de FGTS referente a primeira parcela.