Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo da desoneração no 13º salário, quando a receita de outras atividades é igual ou inferior a 5% da receita bruta total.
Resolução
Cadastros de Empresas:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastros de Empresas
Neste exemplo a empresa foi enquadrada na desoneração com atividade concomitante em dia 01/01/2023.
Emissão de Recibos 13º Salário:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário
Processar os recibos de 13º Salário Segunda Parcela ou Parcela Única.
Resumos de Tributos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos
No resumo da 2ª Parcela de 13º Salário, aba Digitação de Faturamento, informar a empresa, o tipo de faturamento e adicionar.
Digitar o faturamento da empresa. Deve ser informado o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Ao lançar valores é demonstrada a mensagem: "Receita bruta decorrente de outras atividades igual ou inferior a 5% da receita bruta total, neste caso a desoneração será aplicada integralmente".
Essa mensagem é apresentada para empresas com atividades mistas, com receita bruta das atividades não relacionadas igual ou inferior a 5% da receita bruta total.
Exemplo do calculo utilizando a regra de três:
100.000,00 = 100%
2.000,00 = X
((2.000 * 100) / 100.000) = 2 %
2- Processe o Resumo de Tributos.
Folha de Pagamento:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
2- Emita a folha de pagamento referente a 2ª parcela de 13° salário.
Neste caso é aplicada a desoneração sem concomitância, ou seja, ira desonerar 100% a parte empresa.
No Relatório da Folha é demonstrada a mensagem referente à valores de outras atividades igual ou inferior a 5%.