Este artigo orienta sobre como corrigir a mensagem de inconsistência “Não há registros a serem impressos” ao tentar emitir o Recibo de 13º Salário.
Resolução
Recibo de Quitação
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação.
2- Verifique se já existe um Recibo de Quitação processado, mas ainda não liberado (somente gravado). Recibos não liberados podem interferir em novos processamentos ou emissões.
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas.
2- Certifique-se de que a empresa não esteja marcada como "Desligada". Empresas desligadas impedem o processamento de novos recibos ou informações relacionadas à folha.
Cadastro de Funcionários
1-Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários.
2- Confira a data de admissão do funcionário, pois ela impacta diretamente no direito ao 13º Salário. De acordo com a data de admissão e a competência do processamento, o colaborador pode ainda não ter direito ao avo de 13º.
Emissão de Recibos 13º Salário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário.
-
O Recibo de 13º Salário só será processado se o funcionário tiver direito ao avo, ou seja, deve ter no mínimo 15 dias trabalhados dentro da competência.
-
Caso o funcionário não tenha completado 15 dias trabalhados na competência, não terá direito ao 1/12 avos do 13º.
-
A data de processamento do recibo impacta diretamente na contagem dos avos do 13º salário. Caso, na data informada para o processamento, o funcionário ainda não tenha completado os 15 dias trabalhados, ele não terá direito ao 1/12 do 13º salário naquela competência.
Por isso, quando o colaborador for admitido dentro da mesma competência do processamento, recomenda-se utilizar uma data de processamento no final do mês, como por exemplo: 30/11/2025.