Este artigo tem como objetivo orientar o usuário na geração da quitação, quando desligamento é anterior ao dia 20 de Dezembro e o 13º salário já foi pago de forma antecipada em Dezembro.
Resolução
Tabela de Eventos
1- Acesse: Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos
2- Verifique se os eventos/rubricas utilizados estão parametrizados corretamente:
INSS 13° Salário
IRFF 13° Salário
ADIANTAMENTO 13° SALÁRIO (com incidência de FGTS)
ADIANTAMENTO 13° SALÁRIO (sem incidência de FGTS)
Parâmetros para Processamento do 13° Salário
1- Acesse: Folha de Pagamento > Parâmetros> Parâmetros para Processamento do 13º Sal.
2- Selecione tabela geral ou a da empresa (caso ela tenha uma tabela própria criada).
3- Verifique se os eventos de INSS e IRRF sobre 13° Salário estão nos campos corretos.
Recibo de Quitação
1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos> Quitação > Recibo de Quitação
2- Selecione a engrenagem;
3- Verifique se os eventos de Adiantamento de 13° Salário se encontram na aba 13º Salário.
Para mais informações acesse: FP218 - Quitação - Parâmetros do Recibo
Emissão de Recibos 13º Salário
1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário
2- Processe a Primeira Parcela do 13º
Exemplo: Recibo de Primeira Parcela paga em 15/11 e Segunda Parcela paga em 05/12/2024 e desligamento em 12/12/2024.
3- Processe a Segunda Parcela do 13º
Gerenciador
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador
2- Para envio dos valores cálculos na Parcela Única do 13º Salário, será gerado o S-1200 Anual.
Monitoramento
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento
2- No XML do S-1200 Anual será apresentado os eventos pagos no processamento da Segunda Parcela.
Recibo de Quitação
1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- Gere a rescisão.
3- Ao informar data de desligamento em 12/12/2024, será apresentado a mensagem informando sobre a 2ª Parcela já processada para o funcionário.
O motivo de desligamento poderá afetar o tipo de guia de recolhimento no FGTS Digital.
Exemplo:
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Dispensa por iniciativa empregador sem justa causa (motivo 02) - Recolhimento na guia rescisória
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Dispensa por iniciativa empregado (motivo 04) - Recolhimento na folha mensal
4- Só será calculado valor no campo “057 – 13º Sal. Av.Prévio Indeniz.” considerando a data final do aviso prévio indenizado, caso o funcionário tenha direito ao avo (exemplo da imagem abaixo).
Observação: Não será calculado valores de 13º Salário no campo “055 – 13º Salário”.
5- Transmita o S-2299 ao eSocial.
Monitoramento
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento
2- Após transmitir, no S-2299, será apresentado somente o IdeDmDev 08.000 com os valores pagos na quitação.
Para mais situações acesse o guia FP2764 - 13º salário - Como declarar valores de 13º salário 02ª Parcela ou Parcela Única na rescisão de contrato
Os valores referentes ao 13º salário não são apresentados na aba Remunerações para os fins Rescisórios.
Para a correta emissão da guia, acesse Gestão de Guias > Emissão de Guia Parametrizada e selecione, obrigatoriamente, tanto as verbas rescisórias quanto o 13º salário.
Isso se deve ao fato de que ambos devem ser recolhidos em uma única guia, respeitando o prazo legal para pagamento da rescisão.