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FP2131 - 13° Salário - Trabalho Intermitente: 13º Salário Proporcional. - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo do 13º salário proporcional para funcionário intermitente.


Resolução

Para o cálculo é considerada a soma dos Eventos 001 – Salário Normal, 012 – Adicional de Periculosidade e DSR, mais outros eventos que compõem médias (Ex: Horas extras, Comissões, adicionais, etc.).

O cálculo do 13º proporcional, é controlado por meio de evento criado pelo usuário e informados na rotina “Parâmetros Gerais

Parâmetros Gerais

1-Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros Gerais

Na rotina será adicionado o evento de 13º Salário Proporcional criados exclusivamente para os Trabalhadores Intermitentes.

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Ao processar o Recibo de Pagamento – Intermitente, para o trabalhador intermitente esse evento será calculado automaticamente.

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Cálculo Realizado:

Salário + Adc. De Periculosidade + DSR / 12

1.000,00 + 300,00 + 216,67 = 1.516,67 / 12 = 126,38  

Cálculo do 13º Proporcional quando há faltas 

Na rotina Parâmetros o usuário poderá definir se as faltas serão deduzidas das bases de cálculo de 13º salário.

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Ao processar o Recibo de Pagamento – Intermitente, onde haja faltas o valor será deduzido da base de cálculo de 13º salário.

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Cálculo Realizado:

Salário +  Adc. De Periculosidade + DSR – Faltas / 12

1.000,00 + 300,00 + 216,67 - 33,33  = 1.483,34 / 12 = 123,61

Importante: Serão considerados para base de calculo do avo de Férias/13º Salário além do salário e DSR, todos os eventos que acumularem na ficha e estiverem para compor média de Férias/13º salário.