Este artigo tem como objetivo instruir a conferência de valores de 13º salário no Resumo de Tributos por meio da consulta do Resumo de forma simplificada.
Resolução
Emissão de Recibos 13º Salário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário
2- Processe o Recibos de 13º Salário (1ª Parcela, 2ª Parcela/Parcela Única).
Resumo de Tributos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos
2- Selecione a opção referente aos Recibos de 13° processados: 1ª Parcela, 2ª Parcela e processe o Resumo de Tributos
3- Clique na guia Consulta do Resumo e verifique o Resumo Totalizador
4- São demonstrados os valores de Tributos que foram gerados em todos os Recibos de 13º processados na competência.
TOTAL DA GPS: Refere-se ao valor total de recolhimento da GPS.
FGTS SOBRE 13º SALÁRIO: Neste campo é apresentado o valor da totalização do FGTS sobre os recibos de 13º de todos os funcionários
IRRF SOBRE 13º SALÁRIO: É apresentado o valor total de IRRF descontados nos Recibos de 13º dos Funcionários
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: Esse valor é apresentado apenas para empresas que não sejam isentas do recolhimento da contribuição social e ainda fazem opção pelo recolhimento do tributo. O valor corresponde a 0.5% sobre a base de cálculo de FGTS do mês, incluindo o valor de 13º salário
PIS SOBRE 13° SALÁRIO: Esse valor é apresentado apenas para empresas sem fins lucrativos, que contribuem para o PIS (informação definida no cadastro de empresas). Trata-se de 1% sobre a base de cálculo de PIS sobre folha de pagamento
TOTAL DO RESUMO: Refere-se à totalização dos valores demonstrados no Resumo de Tributos
- Base de Cálculos e Alíquotas
FUNCIONÁRIO INSS: Trata-se do total de rendimentos dos funcionários que integram para a base de cálculo do INSS
FUNCIONÁRIO FGTS 8%: Neste campo é apresentado o valor da base de cálculo do FGTS de todos os funcionários da empresa, menos os funcionários que estejam enquadrados na categoria Menor Aprendiz.
FUNCIONÁRIO FGTS 2%: Neste campo é apresentado o valor da base de cálculo do FGTS somente de funcionários que estejam com a categoria Menor Aprendiz informada em seu cadastro.
PIS SOBRE 13° SALÁRIO: Para as empresas cuja atividade não possui fins lucrativos (essa definição deverá ser efetuada no cadastro de empresas), a base de cálculo do PIS sobre a folha de pagamento será apresentada nesse campo. Para compor essa base, o programa somará a base de cálculo do PIS.
- Outros Dados
1/12 AVOS DE 13º SALÁRIO MATERNIDADE: Trata-se do valor de dedução – referente aos avos de 13º salário – correspondente ao período de afastamento da licença maternidade. Esse valor poderá ser pago pelo empregador à empregada, nos recibos de pagamento. Ou poderá ser pago apenas em ocasião do desligamento da funcionária. Como se trata de uma obrigação da Previdência Social, o empregador poderá efetuar a dedução na GPS.
Para as funcionárias que se desligam da empresa após o retorno da licença maternidade, a dedução será efetuada na GPS da competência correspondente ao desligamento da funcionária. E, para as funcionárias que permanecem ativas após o retorno da licença, a dedução será efetuada na GPS referente ao 13º salário – recolhimento em 20 de dezembro.
Cálculo para compor o valor de dedução: X = maior remuneração do recibo de quitação (13º salário) ou, para os casos de funcionárias ativas, será o valor de base de cálculo do 13º salário total incluindo os adicionais /12 / 30 * quantidade de dias de licença maternidade durante o ano. X = valor deduzido da GPS.