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FP417 - 13º Salário: Como identificar a base de FGTS quando houve afastamento no exercício e insuficiência de saldo no Recibo - Prosoft Folha


 Este Artigo orienta sobre como identificar a base de FGTS nos Recibos de 13° Salário, quando o Funcionário esteve afastado por motivo de Acidente de Trabalho durante o exercício e possui insuficiência de saldo.


Resolução

Registro de Movimentação de Prontuário

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

2- Funcionário esteve afastado por motivo de Acidente de Trabalho no exercício.


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Consulta de Recibos 

1-  Acesse: Social > Folha De Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos 

2- Neste exemplo, o Colaborador possui Recibo de Adiantamento de 13º Salário processado na competência anterior ao afastamento.

Recibo de Adiantamento de 13º Salário


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Cálculo realizado:

Evento de Adiantamento de 13º Salário * 8%

R$650,00 * 8% = R$52,00


Recibo de Primeira Parcela de 13º Salário

3- O FGTS correspondente ao Adiantamento de 13º Salário, já recolhido anteriormente, não será considerado para base de FGTS da 1ª Parcela.

4- O Evento de Insuficiência de Saldo, calculado automaticamente no Recibo de Primeira Parcela, NÃO será considerado para a base.


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Cálculo realizado:

Evento de Primeira Parcela 13° Salário + Eventos de Integrações (se houver) + Acidente de Trabalho 

R$600,00 + R$200,00 = R$800,00


Base de cálculo FGTS da 1ª Parcela - Adiantamento 13º Salário 

R$800,00 - R$650,00 = R$150,00

R$150 * 8% = R$12,00


Recibo de Segunda Parcela 13° Salário


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Cálculo realizado:

Segunda Parcela 13º Salário + Evento de Integrações + 13º Acidente de Trabalho 

R$1.200,00 + R$9,99 + R$400,00 = R$1.609,99

Base de cálculo FGTS 2ª Parcela = R$1.609,99


Base de cálculo FGTS 2ª Parcela - Base de cálculo FGTS 1ª Parcela - Base de cálculo FGTS Adiantamento

R$1.609,99  - R$150,00 - R$650,00 = R$809,99

R$809,99 * 8% = R$64,79