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FP407 - 13º salário - Desoneração 13º Salário Integral – Receita Bruta Total. - Prosoft Folha


Este Artigo contém as instruções sobre parametrizações e cálculo da Folha de 13º Salário para Empresas com desoneração integral e faturamento somente com receita bruta total.



Informações Adicionais: Na folha de 13º salário não há emissão de DARF Contr. Prev. Sobre Receita Bruta - Substituição Rec. Patronal.

Resolução

Cadastros de Empresas

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastros de Empresas > Aba Trabalhista > INSS - CPRB

2- Verificar se a Empresa está devidamente enquadrada na desoneração.

3- Empresa desonerada com faturamento bruto total, deve ter a data início e fim, quando houver.

4- No exemplo abaixo, a Empresa iniciou desoneração em 01/01/2020, sem data fim informada, ou seja, atualmente é enquadrada na desoneração:

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Emissão de Recibos 13º Salário  

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos / Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário

2- Processar Recibos de 13º Salário Segunda Parcela ou Parcela Única.

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Resumo de Tributos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos > Aba Digitação de Faturamento

2- No resumo da 2ª Parcela de 13º Salário, informar a Empresa e em seguida selecionar a opção “Adicionar”.

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3- Digitar o faturamento total acumulado da Empresa, referente aos últimos 12 meses.

4- Em seguida, grave as informações.

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5- Após realizar a gravação, conforme orientação acima, o faturamento será apresentado da seguinte maneira:

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6- Na Aba Cálculo do Tributo, informe o código da Empresa, em seguida selecione a opção “Iniciar processamento”.

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Folha de Pagamento 

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatório do Recibo > Folha de Pagamento > 13º Segunda Parcela

2- Processar a Folha de 13º salário.

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3- No exemplo utilizado, a Empresa está enquadrada na desoneração desde 01/01/2020 e a Folha de 13º Salário foi processada na competência 12/2024. Como a empresa desonerou o ano todo,

 não será apresentado valor referente ao período não desonerado, ou seja, todo o período será desonerado.

4- Esta informação pode ser consultada na última página da Folha de 13º Salário:

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5- Na Guia GPS da Folha de Pagamento de 13º Salário, podemos observar que não haverá recolhimento dos 20% da parte patronal, pois a empresa é 100% desonerada, conforme demonstrado abaixo.

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