Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como será apurada a alíquota de INSS na provisão de férias/13º salário.
Resolução
Cadastro de Empresas:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2- Na guia Sistemas, sub guia Dados Básicos, sub guia Trabalhista, verifique as alíquotas para o cálculo do INSS parte empresa.
Percentual conforme o código de FPAS da empresa: 20%
Percentual do SAT (RAT * FAP) = 3,0 * 1,00 = 3,00
Percentual de terceiros: 5,8%
Cadastros de Áreas de Recursos Humanos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastros de Áreas de Recursos Humanos
Empresa possui a divisão 001.000.000 administrativa e divisão 002.000.000 tomador.
A divisão 002.000.000, possui código diferente do informado no cadastro de empresas.
Percentual conforme o código de FPAS da empresa: 20%
Percentual do SAT (RAT * FAP) = 2,0 * 0,5 = 1
Percentual de terceiros: 5,8%
Provisão de Férias/13º Salário:
1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Rotinas Auxiliares > Provisões > Provisão de Férias/13º Salário
2- Processe a provisão de férias ou 13º salário.
Divisão 002.000.000, alíquota de INSS (conforme cadastro da divisão de RH)
Alíquota de INSS da provisão: Percentual conforme o código de FPAS da empresa + percentual do SAT + percentual de terceiros
Alíquota de INSS da provisão: 20% + 1 + 5,8% = 26,8000%
Divisão 001.000.000, alíquota de INSS (conforme cadastro de empresa)
Alíquota de INSS da provisão: Percentual conforme o código de FPAS da empresa + percentual do SAT + percentual de terceiros
Alíquota de INSS da provisão: 20% + 3,00 + 5,8% = 28,8000%
Se no cadastro de funcionários estiver informado o agente nocivo especial, a alíquota do SAT sofrera alterações.