Este Artigo tem como objetivo orientar sobre a Emissão dos Recibos de 13º Salário para Funcionários que estiveram afastados por motivo de doença durante o exercício.
Resolução
Tabela de Ocorrências de Prontuário
1 - Acesse Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário > Aba Parâmetros
2 - Certifique-se de que as ocorrências estão parametrizadas corretamente.
3 - Todos os códigos de ocorrências que estiverem informados na linha 006, Custódia do INSS (auxílio-doença), serão considerados para o controle do afastamento por doença:
Em caso de dúvidas, acesse o Guia Prático: FP230 - Tabelas - Ocorrências de Prontuário
Registro de Movimentação de Prontuário
1 - Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
2 - Avalie o período de afastamento do Funcionário
4 - No exemplo utilizado, o Funcionário esteve afastado 05/04/2024 a 19/06/2024:
Emissão de Recibos de 13º Salário
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos / Resumos > Emissão de Recibos de 13º Salário.
2- Processe os Recibos de 13º Salário (primeira e segunda parcelas).
3 - No exemplo utilizado, o Funcionário teve direito a 10/12 avos de 13º Salário, pois esteve afastado no período de 05/04/2024 a 19/06/2024
Obs.: O cálculo dos avos de direito é realizado de acordo com o período de afastamento do Funcionário, ou seja, os meses em que o Colaborador esteve afastado (por mais de 15 dias) serão desconsiderados na contagem.
Para realizar a contagem dos avos de direito, o sistema irá verificar quais foram os meses em que o Funcionário trabalhou 15 dias ou mais, sendo: