Este Artigo orienta sobre quais procedimentos devem ser realizados quando ao processar Folha de Segunda Parcela de 13º Salário, for apresentado valor de dedução de 1/12 Avos de Licença Maternidade, indevidamente para algum Funcionário.
Resolução
Folha de Pagamento
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
2- Ao gerar Folha de Segunda Parcela de 13º Salário e visualizar o Relatório de 13º Maternidade, devem ser apresentados apenas as Funcionárias que estiveram afastadas por motivo de Licença Maternidade, no exercício.
3- Caso identifique Funcionário apresentado indevidamente, algumas verificações devem ser realizadas.
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
2- Através do Prontuário do Funcionário, indetifique qual ou quais ocorrências foram lançadas para ele.
3- Neste exemplo, o Funcionário tem apenas a Ocorrência de Contrato de Experiência, Código 52
Tabela de Ocorrências de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário
2- Através da Aba Parâmetros é possível identificar que o Código 52, utilizado para Contrato de Experiência, está informado indevidamente na linha relativa ao Auxílio Maternidade:
3- Exclua o Código 52 da linha relativa à Auxílio Maternidade e em seguida informe o Código na linha relacionada ao Contrato de Experiência.
4- Salve as alterações realizadas.
5- Após realizar o ajuste na Tabela de Ocorrências de Prontuário, será necessário lançar a Ocorrência no Prontuário do Funcionário novamente.
6- Reprocesse o Resumo de Tributos de Segunda Parcela de 13º Salário e em seguida gere a Folha.
Para maiores informações, acesse: FP230-Tabela de Ocorrências de Prontuário