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FP2571 - 13º Salário - Dedução de 1/12 Avos de Licença Maternidade indevida na Folha de Segunda Parcela de 13º Salário - Prosoft Folha


Este Artigo orienta sobre quais procedimentos devem ser realizados quando ao processar Folha de Segunda Parcela de 13º Salário, for apresentado valor de dedução de 1/12 Avos de Licença Maternidade, indevidamente para algum Funcionário.


Resolução

Folha de Pagamento

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento

2- Ao gerar Folha de Segunda Parcela de 13º Salário e visualizar o Relatório de 13º Maternidade, devem ser apresentados apenas as Funcionárias que estiveram afastadas por motivo de Licença Maternidade, no exercício.

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3- Caso identifique Funcionário apresentado indevidamente, algumas verificações devem ser realizadas.

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Registro de Movimentação de Prontuário

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

2- Através do Prontuário do Funcionário, indetifique qual ou quais ocorrências foram lançadas para ele.

3- Neste exemplo, o Funcionário tem apenas a Ocorrência de Contrato de Experiência, Código 52

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Tabela de Ocorrências de Prontuário

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário

2- Através da Aba Parâmetros é possível identificar que o Código 52, utilizado para Contrato de Experiência, está informado indevidamente na linha relativa ao Auxílio Maternidade:

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3- Exclua o Código 52 da linha relativa à Auxílio Maternidade e em seguida informe o Código na linha relacionada ao Contrato de Experiência.

4- Salve as alterações realizadas.

5- Após realizar o ajuste na Tabela de Ocorrências de Prontuário, será necessário lançar a Ocorrência no Prontuário do Funcionário novamente.

6- Reprocesse o Resumo de Tributos de Segunda Parcela de 13º Salário e em seguida gere a Folha.


Para maiores informações, acesse: FP230-Tabela de Ocorrências de Prontuário