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FP3351 - 13º salário - Parcela única processada em Novembro e desligamento em Novembro - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar o usuário na geração da quitação,  quando desligamento é no dia 30 de Novembro e o 13º salário já foi pago de forma antecipada em Novembro.


Resolução

Tabela de Eventos

1-  Acesse: Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos

2- Verifique se os eventos/rubricas utilizados estão parametrizados corretamente:

INSS 13° Salário

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IRFF 13° Salário

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ADIANTAMENTO 13° SALÁRIO (com incidência de FGTS)

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ADIANTAMENTO 13° SALÁRIO (sem incidência de FGTS)

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Parâmetros para Processamento do 13° Salário

1- Acesse: Folha de Pagamento > Parâmetros> Parâmetros para Processamento do 13º Sal.

2- Selecione tabela geral ou a da empresa (caso ela tenha uma tabela própria criada).

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3- Verifique se os eventos de INSS e IRRF sobre 13° Salário estão nos campos corretos.

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Recibo de Quitação

1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos> Quitação > Recibo de Quitação

2- Selecione a engrenagem;

3- Verifique se os eventos de Adiantamento de 13° Salário se encontram na aba 13º Salário.

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Para mais informações acesse: FP218 - Quitação - Parâmetros do Recibo



Emissão de Recibos 13º Salário

1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário

2- Processe a Parcela Única do 13º.

Exemplo: Recibo de Parcela única pago em 20/11/2024 e desligamento em 30/11/2024, pagamento em 09/12/2024. 

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Recibo de Quitação

1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

2- Gere a rescisão.

3- Ao informar data de desligamento em 30/11/2024, será apresentado a mensagem informando sobre a Parcela Única já processada para o funcionário.

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Atenção

O motivo de desligamento poderá afetar o tipo de guia de recolhimento no FGTS Digital. 

Exemplo:

  • Dispensa por iniciativa empregador sem justa causa (motivo 02) - Recolhimento na guia rescisória

  • Dispensa por iniciativa empregado (motivo 04) - Recolhimento na folha mensal


4- Só será calculado valor no campo “057 – 13º Sal. Av.Prévio Indeniz.” considerando a data final do aviso prévio indenizado, caso o funcionário tenha direito ao avo (No exemplo da imagem abaixo, o funcionário não tem direito).

Observação: Não será calculado valores de 13º Salário no campo “055 – 13º Salário”.

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5- Transmitir o S-2299 ao eSocial.

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Monitoramento

1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento

2- Após transmitir, no S-2299, será apresentado o IdeDmDev 08.000 com os valores pagos na quitação.

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3- E também o IdeDmDev 04.003 com os valores da Parcela Única do 13º salário:

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  • Importante: Funcionário não será apresentado na geração eventos periódicos de apuração anual de 13º salário.

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Atenção

Como o valor de 13º salário é informado no evento de rescisão (S-2299) no eSocial, ele passa a ser exibido na guia mensal/rescisória gerada no e-CAC

Já no sistema Prosoft, por ter um recibo de 13º salário processado, os serão demonstrados na guia de 13º salário.

Obs.:Caso deseje unificar a apresentação desses valores em uma única guia, consulte o guia de auxílio FP3352 - 13º salário – Parcela única processada em novembro e desligamento em novembro (manual)

Para mais situações acesse o guia FP2764 - 13º salário - Como declarar valores de 13º salário 02ª Parcela ou Parcela Única na rescisão de contrato