Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a contagem dos avos do 13º salário no Recibo de Quitação, levando em conta faltas e períodos de afastamento do colaborador.
Controle de Faltas — O que diz a lei
De acordo com a legislação, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do 13º salário para cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias.
Por isso, é necessário apurar mês a mês as faltas não justificadas, verificando se o colaborador manteve pelo menos 15 dias de trabalho após o desconto dessas faltas.
Exemplo:
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Se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais no mês → ganha 1/12 avos de 13º.
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Se trabalhou menos de 15 dias → perde o avo correspondente a esse mês.
Importante:
Se o empregador já descontou o DSR (Descanso Semanal Remunerado) por motivo de falta, não deve descontar novamente para o cálculo do 13º. Isso evitaria uma dupla penalização.
O sistema realiza esse controle com base nos parâmetros definidos para o 13º salário, que podem variar por empresa.
Parâmetros para Processamento do 13º Salário:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamento do 13º Sal.
2- Nesta rotina, há dois indicadores que afetam diretamente o cálculo dos avos:
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Deduz faltas injustificadas
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Considera faltas em horas
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Se a opção “Deduz faltas injustificadas” estiver marcada como Não, o segundo campo será automaticamente desabilitado e o sistema irá desconsiderar totalmente as faltas no cálculo do 13º salário na quitação.
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Quando a opção “Deduz faltas injustificadas” estiver marcada como Sim e a opção “Considera faltas em horas” estiver marcada como Não, o sistema irá considerar apenas as faltas em dias registradas na ficha financeira e realizará o seguinte cálculo:
X = Dias do mês – Faltas
Se o resultado (X) for igual ou superior a 15, o mês é válido e contará 1/12 avos para o cálculo do 13º salário. Caso o resultado seja inferior a 15, o mês não será considerado, e o funcionário perderá 1/12 avos no recibo de quitação. -
Quando a opção “Deduz faltas injustificadas” estiver configurada como Sim e a opção “Considera faltas em horas” também estiver marcada como Sim, o sistema irá considerar tanto as faltas em dias quanto as faltas em horas registradas na ficha financeira e realizará o seguinte cálculo:
X = Dias do mês – Faltas em dias – (Faltas em horas / Quantidade de horas por dia).
O resultado (X) representa o total de dias efetivamente trabalhados no mês.
Se o resultado (X) for igual ou superior a 15, o sistema considera o mês válido para o cálculo do 13º salário (1/12 avo). Caso o resultado seja menor que 15, o mês não gera avo, e o funcionário perderá 1/12 avos no recibo.
Recibo de Quitação
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento> Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação.
2- Ao processar o Recibo de quitação, o sistema demonstra a composição dos avos de 13º na linha “Avos de Faltas”.
No recibo de quitação acima, foi demonstrado 1 avo de faltas, pois a ficha financeira do colaborador registra 16 faltas em dias acumuladas no período.
Controle de Afastamentos – Auxílio-Doença:
O empregado que esteve ou está em gozo de benefício de auxílio-doença tem direito ao 13º salário proporcional referente ao período efetivamente trabalhado, incluindo os 15 primeiros dias de afastamento, que são de responsabilidade da empresa.
O sistema realiza automaticamente a contagem dos avos de 13º salário, desconsiderando os meses correspondentes ao período de afastamento. Essa contagem é baseada nas informações registradas nos Registros de Movimentação de Prontuário.
Registro de Movimentação de Prontuário
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário.
Tabela de Ocorrências de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário.
2- As ocorrências configuradas com o código 006 nos parâmetros da Tabela de Ocorrências de Prontuário são consideradas pelo sistema para o controle de auxílio-doença.
Recibo de Quitação
1- Acesse o menu: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação.
2- Ao processar o Recibo de Quitação, o sistema registra automaticamente as informações na tela Composição dos Avos de 13º, na linha Avos Afastamento Doença, conforme demonstrado abaixo.
Controle de afastamentos - Acidente de trabalho:
De acordo com a legislação vigente, as faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina (13º salário).
Portanto, as ausências por acidente de trabalho não reduzem o valor do 13º salário.
Nesses casos, não há suspensão do contrato de trabalho, e a empresa deve complementar o valor pago pelo INSS, demonstrando o complemento no recibo. Além disso, o valor deve compor a base de cálculo do FGTS.
O sistema realiza automaticamente a contagem dos avos do 13º salário, desconsiderando os períodos de afastamento. Essa contagem é feita com base nos Registros de Movimentação de Prontuário, desde que as ocorrências estejam devidamente parametrizadas com o código 007 nos parâmetros da Tabela de Ocorrências de Prontuário.
Tabela de Ocorrências de Prontuário
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário.
Tabela de Eventos
1- Acesse o menu: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos.
2- Foram criados eventos específicos de 13º salário para casos de Acidente de Trabalho, conforme abaixo:
917 – Acidente de Trabalho 13º Salário (Provento)
918 - Acidente de Trabalho 13° Salário (Desconto)
Parâmetros para Processamento do 13º Salário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamento do 13º Salário.
2- Preencha os campos 13º Acidente de Trabalho – Provento e 13º Acidente de Trabalho – Desconto com os eventos previamente criados.
3- Esses eventos serão lançados automaticamente no Recibo de Quitação, com o valor correspondente aos avos de 13º salário pagos pelo INSS.
4- É necessário informar um código de evento de Provento e um de Desconto, pois o valor deve entrar e sair do recibo apenas para compor a base de cálculo do FGTS.
O cadastro desses eventos deve ser realizado conforme a legislação vigente.
5- A contagem dos avos segue a mesma regra aplicada ao Auxílio-Doença; entretanto, neste caso, a quantidade de avos referente ao período de afastamento será lançada no Recibo de Quitação por meio dos eventos configurados nos parâmetros.
Recibo de Quitação
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação.
2- Ao processar o Recibo de Quitação, o sistema realiza automaticamente o lançamento das informações na tela Composição dos Avos de 13º, na linha Avos Afastamento Acid. Trabalho, conforme demonstrado abaixo.
Caso a base de cálculo utilizada pelo INSS para o pagamento do benefício seja diferente do salário base do funcionário, o valor dessa base poderá ser informado no campo "Auxílio Seguro", localizado na rotina Registro de Movimentações de Prontuário.
Se houver mais de um afastamento no mesmo ano, o sistema considerará automaticamente o valor da última ocorrência registrada.
Controle de Afastamentos – Serviço Militar:
Tabela de Ocorrências de Prontuário
1- Acesse o menu: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário.
2- Para afastamentos decorrentes de serviço militar, deve-se considerar as ocorrências configuradas na linha 009 dos parâmetros da Tabela de Ocorrências de Prontuário.
Observação: Para esse tipo de afastamento, os primeiros 15 dias não são de responsabilidade da empresa.
Tabela de Eventos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos.
2- Nos parâmetros para processamento do 13º salário, foi criado o seguinte evento:
919 – 13º Salário Serviço Militar (Provento)
920 - 13° Salário Serviço Militar (Desconto)
Parâmetros para Processamento do 13º Salário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamento do 13º Salário.
2- Na rotina Parâmetros para Processamento do 13º Salário, foram disponibilizados dois campos na grade de eventos, conforme demonstrado abaixo:
3- Nos dois campos, indique os eventos que serão lançados no Recibo de Quitação, correspondentes aos avos de 13º salário relativos ao período de afastamento.
4- Informe o código de um evento de Provento e um evento de Desconto, pois os valores devem entrar e sair do recibo apenas para compor a base de cálculo do FGTS.
5- O cadastro desses eventos deve ser realizado em conformidade com a legislação vigente.
6- A contagem dos avos segue a mesma regra aplicada ao Acidente de Trabalho.